Processo ativo
1027978-86.2023.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1027978-86.2023.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1027978-86.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Fernando Luiz Greggio - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. ITBI DEVE SER CALCULADO COM BASE NO VALOR
DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ E ART. 148 DO CTN. RECURSO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Daniel Victor Silva Monteiro (OAB: 15164/AL) - Ana Cristina Gabriel Gutierrez (OAB: 210609/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Fernando Luiz Greggio - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. ITBI DEVE SER CALCULADO COM BASE NO VALOR
DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ E ART. 148 DO CTN. RECURSO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Daniel Victor Silva Monteiro (OAB: 15164/AL) - Ana Cristina Gabriel Gutierrez (OAB: 210609/SP) - 16º Andar, Sala 1607