Processo ativo
1028015-45.2020.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1028015-45.2020.8.26.0071
Vara: Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1028015-45.2020.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João
Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a a todos quantos o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento
ou interessar possa, especialmente Isabel de Fatima Viani, Moacir Soares Galvão, Israel Soares Galvão, Favelo Soares Galvão,
Deusa Maria Soares, Thiago Israel da Silva Soares, Thais Soares e terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em como seus cônjuges e/ou sucessores que José Andre Caetano Perota e KARINA SANTOS PEROTA ajuizaram ação de
USUCAPIÃO, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na cidade e Comarca de Bauru - SP, na Rua Capitão
Mario Rossi, lote 04 da quadra 12, descrito e caracterizado da seguinte forma: “Um lote de terreno, sob nº 04, da quadra nº
12, com área de 300,00 m², que mede 12,00 metros de frente e de fundos e 25,00 metros de cada lado e que confronta na
frente com Rua I; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com lote 05, do lado esquerdo com o lote
03 e nos fundos com lote 18, conforme transcrição nº 11.444 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru”; alegando, em
síntese, que “os requerentes que são cessionários da posse que era exercida com animus domini há mais de quinze (15) anos,
ininterrupta, incontestada, mansa, tranquila e pacífica do referido imóvel que foi adquirido através de Contrato de Cessão de
Posse pelo requerente, onde o cedente, Sr. João Cardoso de Oliveira, detinha a posse do imóvel desde 15 de janeiro de 1978,
comprovada por meio de instrumento de compra e venda firmado pelo seu proprietário Oswaldo de Oliveira. Durante esses
anos, o cedente teria exercido a posse mansa e pacífica do terreno, visto que havia adquirido através de contrato de compra e
venda, fato que comprova a posse pacífica e além disso mantinha o terreno limpo e cercado. Em 15 de junho de 2005, o cedente
cedeu os direitos do imóvel a José Andre Caetano Perota, que passou a exercer a posse mansa e pacífica do imóvel, inclusive
com os devidos pagamentos dos IPTUs”. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, em querendo, respondam a presente ação, ficando
ADVERTIDOS de que, não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que lhes será nomeado
curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que ninguém possa alegar ignorância no
futuro, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
1028015-45.2020.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João
Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a a todos quantos o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento
ou interessar possa, especialmente Isabel de Fatima Viani, Moacir Soares Galvão, Israel Soares Galvão, Favelo Soares Galvão,
Deusa Maria Soares, Thiago Israel da Silva Soares, Thais Soares e terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em como seus cônjuges e/ou sucessores que José Andre Caetano Perota e KARINA SANTOS PEROTA ajuizaram ação de
USUCAPIÃO, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na cidade e Comarca de Bauru - SP, na Rua Capitão
Mario Rossi, lote 04 da quadra 12, descrito e caracterizado da seguinte forma: “Um lote de terreno, sob nº 04, da quadra nº
12, com área de 300,00 m², que mede 12,00 metros de frente e de fundos e 25,00 metros de cada lado e que confronta na
frente com Rua I; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com lote 05, do lado esquerdo com o lote
03 e nos fundos com lote 18, conforme transcrição nº 11.444 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru”; alegando, em
síntese, que “os requerentes que são cessionários da posse que era exercida com animus domini há mais de quinze (15) anos,
ininterrupta, incontestada, mansa, tranquila e pacífica do referido imóvel que foi adquirido através de Contrato de Cessão de
Posse pelo requerente, onde o cedente, Sr. João Cardoso de Oliveira, detinha a posse do imóvel desde 15 de janeiro de 1978,
comprovada por meio de instrumento de compra e venda firmado pelo seu proprietário Oswaldo de Oliveira. Durante esses
anos, o cedente teria exercido a posse mansa e pacífica do terreno, visto que havia adquirido através de contrato de compra e
venda, fato que comprova a posse pacífica e além disso mantinha o terreno limpo e cercado. Em 15 de junho de 2005, o cedente
cedeu os direitos do imóvel a José Andre Caetano Perota, que passou a exercer a posse mansa e pacífica do imóvel, inclusive
com os devidos pagamentos dos IPTUs”. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, em querendo, respondam a presente ação, ficando
ADVERTIDOS de que, não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que lhes será nomeado
curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que ninguém possa alegar ignorância no
futuro, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma e sob as penas da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO