Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1028053-10.2019.8.26.0001

1028053-10.2019.8.26.0001
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. *** particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1028053-10.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: H. L. de S. - Apelada: A.
B. dos S. (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo
no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, é caso de manter o
indeferime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto da gratuidade processual, uma vez que o réu, ora apelante, possui patrimônio incompatível com a hipossuficiência
alegada, incluindo investimentos em conta poupança que superam o valor de R$ 85.000,00 (v. fls. 670/671 e 679). Além disso, o
apelante não demonstrou incapacidade laboral em razão dos alegados problemas de saúde. E, de resto, o apelante contratou
advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições
de pagar as custas e honorários advocatícios socorre-se dos serviços da Defensoria Pública. Ou seja, não houve a comprovação
documental da alegada hipossuficiência financeira. No entanto, em razão da concessão do diferimento das custas, pela r.
decisão de fls. 412, o que inclui o preparo recursal, passa-se à análise do recurso. A preliminar de cerceamento de defesa não
comporta guarida. Isso porque a prova necessária ao convencimento do juízo é documental e já deveria ter sido juntada aos
autos pelo apelante. Ademais, é oportuno lembrar que A prova tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes, tem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:12
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