Processo ativo
1028303-78.2022.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1028303-78.2022.8.26.0602
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ações nº 1028303-78.2022.8.26.0602, nº 0013406-91.2024.8.26.0602 e nº 0013407-2024.8.26.0602, a fim de se verificar não
somente a natureza e titularidade do crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de
cálculos devidamente atualizada até o pedido recuperacional (01/11/2023). Emende ainda o requerente, sua inic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial a fim de
regularizar o polo ativo da presente ação, indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo,
individualizando ainda os créditos pleiteados. Prazo: 10 dias. Com a emenda, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: KAREN
ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000021-75.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agnaldo Aparecido Domingues -
Universidade Brasil - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o requerente Agnaldo Aparecido Domingues, na pessoa
de seu procurador, para regularizar sua representação processual, juntando procuração específica (constando os dados deste
processo) contemporânea à propositura desta ação, e documento de identificação pessoal (RG, CNH, CPF ou CTPS), bem
como providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial às fls.54/59 (cópia integral das ações
nº 1026478-53.2021.8.26.0564 e nº 0001071-57.2024.8.26.0564, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade). Apresente ainda o requerente, a planilha de cálculos devidamente
atualizada, em conformidade com a Lei 11.101/2005, até a data do pedido recuperacional, qual seja 01/11/2023. Prazo: 10 dias.
Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e ao Administrador Judicial para manifestação,
no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB
211815/SP)
Processo 1000023-45.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - K. G. M. Cabral Supermercado
Ltda - JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Considerando a certidão retro (fl. 19), manifeste-se a habilitante
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/
SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP)
Processo 1000049-43.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Aluizio Aparecido Cruz - Kapa Pavimentação
Ltda - Compasso Administração Judicial Ltda - Administrador Judicial - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta
Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º
da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei
nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação
de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito,
nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e
independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI
(OAB 314496/SP), KARLA NEMES YARED (OAB 355049/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1000370-15.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rogério Augusto da
Silva Gerbasi - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 43, manifestem-
se as recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos documentos apresentados pelo requerente às fls. 51/795, no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000733-02.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michele da Silva - Uniesp S.a
- Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para entrega
do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1222/1224. Com a manifestação, abra-se nova vista
dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GISSELI DE LIMA
SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1000743-46.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Priscila Cristina Leite Gonçalves
dos Santos - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Diante da manifestação da habilitante às fls. 296/298, manifestem-
se as Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000773-81.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Shirlany Tomas de Souza - - Euzapia
Dicla Ramos Souza Oliveira - Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.
234/240 dos autos, porquanto tempestivos. Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há
omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r. Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria. Portanto, caracterizado
está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera
discordância com o que foi decidido. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS
Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já
decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis
de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível
nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já
decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento
deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704;
Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. - ADV: RICARDO
AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA OLIVEIRA (OAB 22454/MA), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA OLIVEIRA (OAB 22454/MA)
Processo 1000814-48.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josiane Crisitna Milani - - Andrea
Balardin Magri Ráo - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15
(quinze) dias úteis para entrega do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1833/1834. Com a
manifestação, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de
5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB
128664/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000819-70.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A -
Claudia Cristina de Souza Silva Pirapozinho - Epp - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Diante de novo pedido de
esclarecimentos apresentado pela Administradora Judicial às fls. 387/390, manifeste-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ações nº 1028303-78.2022.8.26.0602, nº 0013406-91.2024.8.26.0602 e nº 0013407-2024.8.26.0602, a fim de se verificar não
somente a natureza e titularidade do crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade. Apresente também planilha de
cálculos devidamente atualizada até o pedido recuperacional (01/11/2023). Emende ainda o requerente, sua inic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial a fim de
regularizar o polo ativo da presente ação, indicando o titular dos honorários sucumbenciais, para sua inclusão no polo ativo,
individualizando ainda os créditos pleiteados. Prazo: 10 dias. Com a emenda, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: KAREN
ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000021-75.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agnaldo Aparecido Domingues -
Universidade Brasil - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intime-se o requerente Agnaldo Aparecido Domingues, na pessoa
de seu procurador, para regularizar sua representação processual, juntando procuração específica (constando os dados deste
processo) contemporânea à propositura desta ação, e documento de identificação pessoal (RG, CNH, CPF ou CTPS), bem
como providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial às fls.54/59 (cópia integral das ações
nº 1026478-53.2021.8.26.0564 e nº 0001071-57.2024.8.26.0564, a fim de se verificar não somente a natureza e titularidade do
crédito ora perseguido, mas também sua concursalidade). Apresente ainda o requerente, a planilha de cálculos devidamente
atualizada, em conformidade com a Lei 11.101/2005, até a data do pedido recuperacional, qual seja 01/11/2023. Prazo: 10 dias.
Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e ao Administrador Judicial para manifestação,
no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCELO SILVIO DI MARCO (OAB
211815/SP)
Processo 1000023-45.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - K. G. M. Cabral Supermercado
Ltda - JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Considerando a certidão retro (fl. 19), manifeste-se a habilitante
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/
SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP)
Processo 1000049-43.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Aluizio Aparecido Cruz - Kapa Pavimentação
Ltda - Compasso Administração Judicial Ltda - Administrador Judicial - Vistos. 1 - Considerando que a interposição desta
Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º
da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei
nº 11.101/05). 2 - Defiro a gratuidade, por se tratar de verba de pequeno montante. Anote-se. 3 - Considerando que a relação
de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito,
nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 4 Após, no prazo sucessivo de 5 dias e
independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 5 - Intimem-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI
(OAB 314496/SP), KARLA NEMES YARED (OAB 355049/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1000370-15.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rogério Augusto da
Silva Gerbasi - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 3 da r. decisão de fl. 43, manifestem-
se as recuperandas e a Administradora Judicial acerca dos documentos apresentados pelo requerente às fls. 51/795, no prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000733-02.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Michele da Silva - Uniesp S.a
- Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para entrega
do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1222/1224. Com a manifestação, abra-se nova vista
dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), GISSELI DE LIMA
SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1000743-46.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Priscila Cristina Leite Gonçalves
dos Santos - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Diante da manifestação da habilitante às fls. 296/298, manifestem-
se as Recuperandas, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 1000773-81.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Shirlany Tomas de Souza - - Euzapia
Dicla Ramos Souza Oliveira - Uniesp - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.
234/240 dos autos, porquanto tempestivos. Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há
omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r. Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria. Portanto, caracterizado
está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera
discordância com o que foi decidido. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS
Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já
decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis
de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível
nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já
decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento
deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704;
Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. - ADV: RICARDO
AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA OLIVEIRA (OAB 22454/MA), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA OLIVEIRA (OAB 22454/MA)
Processo 1000814-48.2024.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Josiane Crisitna Milani - - Andrea
Balardin Magri Ráo - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15
(quinze) dias úteis para entrega do parecer contábil, conforme solicitado pelo Administrador Judicial às fls.1833/1834. Com a
manifestação, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e à parte credora para eventual manifestação no prazo comum de
5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB
128664/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000819-70.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A -
Claudia Cristina de Souza Silva Pirapozinho - Epp - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Diante de novo pedido de
esclarecimentos apresentado pela Administradora Judicial às fls. 387/390, manifeste-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º