Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1028355-91.2023.8.26.0003

1028355-91.2023.8.26.0003
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link para acesso à reunião virtual, salientando-se que em
caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à reunião virtual, poderão entrar em contato com o Cejusc
através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone (15) 3416-2756 - (atendimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. segunda à sexta, das
9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de audiência virtual, ficam desde já intimadas a comparecer
para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Osvaldo Cruz,
nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). O não
comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou
do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data da audiência de conciliação (Art. 335, I do
CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento da parte autora à audiência deverá ser providenciado
por seu procurador independentemente de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA
ALVES (OAB 317446/SP)
Processo 1028355-91.2023.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 5002441-74.2018.8.21.0001 - 7ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca de Porto Alegre) - Pamela, registrado civilmente como Giseli Martins dos Santos Fagundes -
Vistos. Fl. 31: A parte requer a citação do réu, indicando como endereço esta cidade. No entanto, verifica-se que o CEP
informado não corresponde à localidade, o que pode comprometer a efetividade do ato citatório. Dessa forma, a fim de evitar
diligências infrutíferas e garantir o adequado cumprimento da ordem, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, complemente as informações sobre o endereço do réu, indicando com maior precisão sua localização, podendo, para tanto,
utilizar coordenadas geográficas extraídas de plataformas como Google Earth ou similares. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e devolva-se a precatória com as homenagens de estilo. Int. - ADV: EVELISE GUERRA (OAB 90984/RS)
Processo 1500045-65.2018.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WAGNER COSME DOS
SANTOS SILVA - Vistos. Fl. 271. Aguarde-se a interposição de recurso ou o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV:
VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
Processo 1500117-42.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMIR BENEDITO
PEREIRA DO NASCIMENTO - SIMONE DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA - Vistos. Após análise das asserções defensivas inicialmente
sustentadas pelo réu (fls. 135/136), em sede de cognição não exauriente, verifico que a peça acusatória mostra-se apta, eis que
preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como que os elementos coligidos ainda
na fase inquisitorial apontam a presença dos elementos típicos previstos em lei como suficientes para a materialidade dos fatos
imputados, ao passo em que se mostra positiva a admissibilidade da acusação, tal como reconheceu-se quando do recebimento
da peça acusatória, ora ratificado. Desta forma e por ora, vislumbra-se haver justa causa para o prosseguimento desta ação
penal, registrando-se que as demais questões defensivas eventualmente ventiladas somente poderão ser conhecidas ao final
da ação penal, quando da análise do mérito da pretensão punitiva. Neste lanço, a espécie não comporta rejeição da denúncia
ou absolvição sumária, eis que ausentes hipóteses de que tratam os arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal,
fundamento pelo qual deixo de reconhecer causa de absolvição sumária e declaro preclusas todas as provas não requeridas e
especificadas pelas partes tempestivamente, ressalvando-se apenas a conversão de testemunhos abonatórios em declarações
escritas, as quais poderão ser juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento, na forma mista, para o próximo dia 20/05/2025, às 14 horas. Requisitem-se o réu, intimem-se as partes, salvo
se declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial). Requisitem-se os policiais militares/civis
e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto,
disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência.
Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), DA(S) TESTEMUNHA(S) e
VÍTIMA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-
SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso
de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a
ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo,
devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de
Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação.
Segue o link para acesso à audiência pelas partes e testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_O
Tk1NTk3N2QtMjJhMC00MTgzLWIxMWUtMzU5OTNhYThkODM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229cbf1264-e5d5-43c0-a862-7c00d8aed6a8%22%7d O link para
participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao
Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10
minutos antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes
e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que
as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado
ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link. Para participar da audiência não
é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível
baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela
Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para
intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência,
devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma
remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo. Caso o interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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