Processo ativo

1028557-58.2024.8.26.0577

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1028557-58.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Noel
Rodrigues dos Santos - Recorrente: Silvana de Jesus Sales - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Recorrida: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir
de forma diversa do qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via
extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade
à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do
recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Aliene Batista Vitório (OAB: 273964/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:53
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