Processo ativo
1028613-97.2023.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1028613-97.2023.8.26.0554
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
valores para conta judicial, aguarde-se eventual decurso de prazo para oposição de embargos. No silêncio, levante-se em favor
do credor e requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1028613-97.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 113/114: Trata-se de pedido de substituição processual de Aymoré para Itapeva
XI FIDC, visto a cessão de crédito (fls. 184). Em 15 dias, comprove o cessionário Itapeva XI que o contrato em questão, Cédula
de Crédito Bancário 20047573965 mencionado na inicial e notificação (fls. 01 e 40), encontra-se dentre os créditos cedidos.
No silêncio, exclua-se o cessionário e respectivo patrono. Sem prejuízo, observe-se que o feito já está extinto por sentença
transitada em julgado (fls. 99 e 111). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1029329-27.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Matheus Marques Bento
Franchi - Vistos. Comprove o requerente o pagamento dos valores descritos na cláusula 3.2.1, itens “a” a “e”. Após, abra-se
vista à Defensoria através do portal eletrônico e tornem para sentença. Int. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP)
Processo 1029468-42.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oficina Mecanica
Canesso Ltda - Moraes & Velleda Comunicação e Apoio Administrativo Ltda - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento
da Justiça Gratuita, comprove o réu a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos o comprovante de rendimentos
(balanço contábil nos termos legais, e extratos da movimentação bancária dos 02 últimos meses) e cópia da última declaração
de Imposto de Renda. Diante da regularização da representação processual da ré às fls. 49, prossiga-se o feito. À réplica,
no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e
forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP),
IGOR DAMIÃO CORREIA BATISTA (OAB 454826/SP)
Processo 1029567-12.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rochelle Alves da
Cunha - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A sentença foi proferida nos autos do processo 1001343-30.2023 para onde eventual
recurso deverá ser endereçado. Suspendo o andamento do feito até o transito em julgado da sentença lá proferida. Int. - ADV:
DANIEL MONTAGNOLI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 351826/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1029719-60.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Antonio Rumstain - - Darli Maria de Freitas Leal - Luciano & Arantes Comercial e Construtora Ltda - ME - Vistos. Ciência ao
requerente acerca da proposta de acordo formulado às fls. 141. No caso de composição, deverão as partes juntar nos autos
o respectivo termo para homologação. Na hipótese de discordância, tornem os autos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO
CESAR MATEUS PIRES (OAB 518673/SP), LUCAS ROBERTO HENRIQUE ROSA (OAB 497182/SP), ROBERTO CRISTIANO
BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), LUCAS ROBERTO HENRIQUE ROSA (OAB 497182/SP), FERNANDO
CESAR MATEUS PIRES (OAB 518673/SP)
Processo 1030037-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Carolina
Almeida de Araujo - Fast Shop S/A - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Isto posto: A) Quanto à ré Fast Shop, reconheço
sua ilegitimidade passiva e julgo EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a autora no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, atentando-se para a gratuidade processual anteriormente concedida. B)
Quanto à ré Zurich, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a requerida
no pagamento da quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescida de correção monetária pelos índices
da tabela prática do E. TJSP a contar do sinistro e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Decaindo a parte
autora tão somente quanto aos danos morais, cujo arbitramento cabe exclusivamente ao Juízo, condeno a ré no reembolso de
custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em razão do baixo valor
da condenação (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária
da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição
e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: EKETI
DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB
299487/SP)
Processo 1030349-53.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vereda Educação S/A - Tamires Alves
Eduardo Mena - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a ré no pagamento
da quantia de R$ 17.111,39 (dezessete mil cento e onze reais e trinta e nove centavos), acrescida de correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. TJSP e de juros de mora de 1% ao mês a contar da propositura da ação. Em razão da
sucumbência, condeno a ré no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atentando-se para a gratuidade processual concedida à ré. Transitada
em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.
P.R.I.C. - ADV: LUIZA FIUZA SOUZA (OAB 456142/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP), ANDREIA DE
SOUSA BARROS (OAB 377957/SP)
Processo 1030706-96.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rede Macam Ltda
- Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A - Vistos. Fls. 440/441. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não
observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às
proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o
Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos
à Juízo e a norma legal. No mais, ressalto que não se trata de condenação em sede de Direito Administrativo pelo que é de
ser afastada a aplicação da taxa Selic. Intime-se. - ADV: MAURICIO LOBÃO DEL CASTILLO (OAB 383649/SP), FLAVIA MARIA
DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP)
Processo 1034391-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Mari - Itaú Unibanco
S.A - - Target Meio de Pagamentos S.A. - Vistos. Fls. 171/214 e 251/285: À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na
hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem
produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão
apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV:
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), LUCAS DE MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
valores para conta judicial, aguarde-se eventual decurso de prazo para oposição de embargos. No silêncio, levante-se em favor
do credor e requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1028613-97.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 113/114: Trata-se de pedido de substituição processual de Aymoré para Itapeva
XI FIDC, visto a cessão de crédito (fls. 184). Em 15 dias, comprove o cessionário Itapeva XI que o contrato em questão, Cédula
de Crédito Bancário 20047573965 mencionado na inicial e notificação (fls. 01 e 40), encontra-se dentre os créditos cedidos.
No silêncio, exclua-se o cessionário e respectivo patrono. Sem prejuízo, observe-se que o feito já está extinto por sentença
transitada em julgado (fls. 99 e 111). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1029329-27.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Matheus Marques Bento
Franchi - Vistos. Comprove o requerente o pagamento dos valores descritos na cláusula 3.2.1, itens “a” a “e”. Após, abra-se
vista à Defensoria através do portal eletrônico e tornem para sentença. Int. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP)
Processo 1029468-42.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oficina Mecanica
Canesso Ltda - Moraes & Velleda Comunicação e Apoio Administrativo Ltda - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento
da Justiça Gratuita, comprove o réu a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos o comprovante de rendimentos
(balanço contábil nos termos legais, e extratos da movimentação bancária dos 02 últimos meses) e cópia da última declaração
de Imposto de Renda. Diante da regularização da representação processual da ré às fls. 49, prossiga-se o feito. À réplica,
no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes
deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e
forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP),
IGOR DAMIÃO CORREIA BATISTA (OAB 454826/SP)
Processo 1029567-12.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rochelle Alves da
Cunha - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A sentença foi proferida nos autos do processo 1001343-30.2023 para onde eventual
recurso deverá ser endereçado. Suspendo o andamento do feito até o transito em julgado da sentença lá proferida. Int. - ADV:
DANIEL MONTAGNOLI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 351826/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1029719-60.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Antonio Rumstain - - Darli Maria de Freitas Leal - Luciano & Arantes Comercial e Construtora Ltda - ME - Vistos. Ciência ao
requerente acerca da proposta de acordo formulado às fls. 141. No caso de composição, deverão as partes juntar nos autos
o respectivo termo para homologação. Na hipótese de discordância, tornem os autos para sentença. Int. - ADV: FERNANDO
CESAR MATEUS PIRES (OAB 518673/SP), LUCAS ROBERTO HENRIQUE ROSA (OAB 497182/SP), ROBERTO CRISTIANO
BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP), LUCAS ROBERTO HENRIQUE ROSA (OAB 497182/SP), FERNANDO
CESAR MATEUS PIRES (OAB 518673/SP)
Processo 1030037-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Carolina
Almeida de Araujo - Fast Shop S/A - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Isto posto: A) Quanto à ré Fast Shop, reconheço
sua ilegitimidade passiva e julgo EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a autora no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, atentando-se para a gratuidade processual anteriormente concedida. B)
Quanto à ré Zurich, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a requerida
no pagamento da quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), acrescida de correção monetária pelos índices
da tabela prática do E. TJSP a contar do sinistro e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Decaindo a parte
autora tão somente quanto aos danos morais, cujo arbitramento cabe exclusivamente ao Juízo, condeno a ré no reembolso de
custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro por equidade, em razão do baixo valor
da condenação (Tema 1076 do C. STJ), no valor de R$ 1.000,00. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária
da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição
e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-se
definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: EKETI
DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB
299487/SP)
Processo 1030349-53.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vereda Educação S/A - Tamires Alves
Eduardo Mena - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar a ré no pagamento
da quantia de R$ 17.111,39 (dezessete mil cento e onze reais e trinta e nove centavos), acrescida de correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. TJSP e de juros de mora de 1% ao mês a contar da propositura da ação. Em razão da
sucumbência, condeno a ré no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atentando-se para a gratuidade processual concedida à ré. Transitada
em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.
P.R.I.C. - ADV: LUIZA FIUZA SOUZA (OAB 456142/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP), ANDREIA DE
SOUSA BARROS (OAB 377957/SP)
Processo 1030706-96.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rede Macam Ltda
- Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A - Vistos. Fls. 440/441. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não
observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às
proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o
Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos
à Juízo e a norma legal. No mais, ressalto que não se trata de condenação em sede de Direito Administrativo pelo que é de
ser afastada a aplicação da taxa Selic. Intime-se. - ADV: MAURICIO LOBÃO DEL CASTILLO (OAB 383649/SP), FLAVIA MARIA
DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP)
Processo 1034391-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Mari - Itaú Unibanco
S.A - - Target Meio de Pagamentos S.A. - Vistos. Fls. 171/214 e 251/285: À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na
hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem
produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão
apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV:
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), LUCAS DE MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º