Processo ativo
1028705-37.2023.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1028705-37.2023.8.26.0405
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1028705-37.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terraco
Beach Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rque - Guilherme Portela Macedo - Caixa Economica Federal - Às fls. 263/264, foi deferida a penhora sobre o imóvel
gerador dos débitos (fls. 267/270). O executado foi intimado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, (fls. 274) e não se manifestou
(fls. 275). Deste modo, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Eduardo Eiji Araki (eduardo@arakiengenharia.com.
br, 11 987429002), que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 10 (dez) dias. Faculto a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, III, CPC). Estimados os honorários
pelo Expert, promova a parte exequente o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Perito para início
dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 45 (quarenta e cinco) dias. Após a avaliação, será concedido às partes prazo
comum para manifestação. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1031169-68.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ana Lucia Ferro - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa elaborada pelo oficial
de justiça e juntada às fls. 134/136. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031563-41.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlia
Goulart Dias - Letícia Guberev de Sousa - Me (Agência Sunset Trips - Viagens e Turismo) - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No
mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso
tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte
requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1033308-90.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Daniel José da Silva - Mariana Isadora Paiva Soares Moran - - Roberta Paiva Rodrigues Soares - Ante o exposto,
JULGOPROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 15.040,88, com
correção monetária e juros de mora consoante convencionado pelas partes e, na ausência de previsão, em consonância com os
parâmetros legais vigentes (correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela
Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único
do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º
do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata).
Sucumbente, arcará, ainda, a parte requerida com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios no importe de
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Transitada em julgada a sentença, resta extinta a fase de conhecimento,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito. Deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença
apresentando o requerimento necessário, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. -
ADV: ARNALDO DE SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2025
Processo 0000674-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1038231-28.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Josefa Ferreira Rodrigues - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Homologo
o cálculo elaborado pela z. Serventia; eis que em estrita observação aos moldes do julgado. No referido cálculo, a serventia
observou a data do depósito (25/02/2025) e não a data do protocolo da petição. A multa é devida, tendo em vista que o depósito
não foi suficiente para saldar o débito apontado pela exequente às fls. 70. Assim, acolho o valor da execução apontado pela
exequente e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 74/77. Promova-se o depósito da diferença apontada às
fls. 90 (saldo remanescente), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 0001409-86.2025.8.26.0405 (processo principal 1013348-80.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Carlos Alberto Santos - Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - JULGO EXTINTO o
processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva
no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do
Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas da execução já recolhidas (fls. 57/58). Sobrevindo o formulário e verificada
a regularidade no seu preenchimento, fica desde logo deferida a expedição do MLE em favor do exequente. P.I.C., anote-
se a extinção, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0002293-18.2025.8.26.0405 (processo principal 1000965-70.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e
925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas
de execução já recolhida (fls. 21/22). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002397-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1028340-17.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Lopes de Almeida - BB Construcoes Ltda - - Juliano
Balthazar - - RUBENS DAUDT - Vistos. Defiro a realização das pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud, SPCJud
e Comgasjud para localização de endereços da parte ré. Sobrevindo as respostas, intime-se a parte autora para manifestação.
Infoseg é uma rede nacional que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o
País, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e
armas - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/infoseg.Pdf, não se prestando à finalidade do presente, Portanto,
indefiro-o. Intime-se. - ADV: FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), RUBIA CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB
183238/SP), ANA CRISTINA SOUZA SIMPLICIO BARONE (OAB 210731/SP)
Processo 0002842-28.2025.8.26.0405 (processo principal 1010933-32.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - SEG Assessoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda - Me. - PGE Incorporadora de Obras Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhimento: da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1028705-37.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terraco
Beach Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rque - Guilherme Portela Macedo - Caixa Economica Federal - Às fls. 263/264, foi deferida a penhora sobre o imóvel
gerador dos débitos (fls. 267/270). O executado foi intimado, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, (fls. 274) e não se manifestou
(fls. 275). Deste modo, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Eduardo Eiji Araki (eduardo@arakiengenharia.com.
br, 11 987429002), que deverá ser intimado para estimar seus honorários em 10 (dez) dias. Faculto a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, III, CPC). Estimados os honorários
pelo Expert, promova a parte exequente o respectivo depósito no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Perito para início
dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 45 (quarenta e cinco) dias. Após a avaliação, será concedido às partes prazo
comum para manifestação. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1031169-68.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ana Lucia Ferro - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa elaborada pelo oficial
de justiça e juntada às fls. 134/136. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031563-41.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlia
Goulart Dias - Letícia Guberev de Sousa - Me (Agência Sunset Trips - Viagens e Turismo) - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No
mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso
tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte
requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1033308-90.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Daniel José da Silva - Mariana Isadora Paiva Soares Moran - - Roberta Paiva Rodrigues Soares - Ante o exposto,
JULGOPROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 15.040,88, com
correção monetária e juros de mora consoante convencionado pelas partes e, na ausência de previsão, em consonância com os
parâmetros legais vigentes (correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela
Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único
do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º
do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata).
Sucumbente, arcará, ainda, a parte requerida com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios no importe de
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Transitada em julgada a sentença, resta extinta a fase de conhecimento,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito. Deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença
apresentando o requerimento necessário, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. -
ADV: ARNALDO DE SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2025
Processo 0000674-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1038231-28.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Josefa Ferreira Rodrigues - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Homologo
o cálculo elaborado pela z. Serventia; eis que em estrita observação aos moldes do julgado. No referido cálculo, a serventia
observou a data do depósito (25/02/2025) e não a data do protocolo da petição. A multa é devida, tendo em vista que o depósito
não foi suficiente para saldar o débito apontado pela exequente às fls. 70. Assim, acolho o valor da execução apontado pela
exequente e rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 74/77. Promova-se o depósito da diferença apontada às
fls. 90 (saldo remanescente), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 0001409-86.2025.8.26.0405 (processo principal 1013348-80.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Carlos Alberto Santos - Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - JULGO EXTINTO o
processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva
no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do
Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas da execução já recolhidas (fls. 57/58). Sobrevindo o formulário e verificada
a regularidade no seu preenchimento, fica desde logo deferida a expedição do MLE em favor do exequente. P.I.C., anote-
se a extinção, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0002293-18.2025.8.26.0405 (processo principal 1000965-70.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e
925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Custas
de execução já recolhida (fls. 21/22). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002397-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1028340-17.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Lopes de Almeida - BB Construcoes Ltda - - Juliano
Balthazar - - RUBENS DAUDT - Vistos. Defiro a realização das pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud, SPCJud
e Comgasjud para localização de endereços da parte ré. Sobrevindo as respostas, intime-se a parte autora para manifestação.
Infoseg é uma rede nacional que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o
País, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e
armas - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/infoseg.Pdf, não se prestando à finalidade do presente, Portanto,
indefiro-o. Intime-se. - ADV: FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), RUBIA CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB
183238/SP), ANA CRISTINA SOUZA SIMPLICIO BARONE (OAB 210731/SP)
Processo 0002842-28.2025.8.26.0405 (processo principal 1010933-32.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - SEG Assessoria Em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda - Me. - PGE Incorporadora de Obras Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º