Processo ativo
1028708-03.2024.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 1028708-03.2024.8.26.0196
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1028708-03.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Thais Pereira Ravanhani - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “PISO SALARIAL
DOCENTE”, INSTITUÍDA PELA LEI N° 11.738/08, NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - VERBA PERMANENTE,
DE CARÁTER GERAL, QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E POR ISSO INTEGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A O CONCEITO DE VENCIMENTOS,
DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL 001
- INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15, DO TEMA 1218 DE REPERCUSSÃO GERAL, (ST), OU
DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrida: Thais Pereira Ravanhani - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “PISO SALARIAL
DOCENTE”, INSTITUÍDA PELA LEI N° 11.738/08, NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - VERBA PERMANENTE,
DE CARÁTER GERAL, QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E POR ISSO INTEGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A O CONCEITO DE VENCIMENTOS,
DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL 001
- INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15, DO TEMA 1218 DE REPERCUSSÃO GERAL, (ST), OU
DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º