Processo ativo
1028728-35.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1028728-35.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1028728-35.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Cristina Guedes Domingos Castro de Vasconcelos - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E/OU ERRO MATERIAL
- VÍCIO NÃO IDENTIFICADO POSSIBILIDADE DE INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POSTERIORMENTE,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Davi Rabello
Leao (OAB: 22628/PA) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Cristina Guedes Domingos Castro de Vasconcelos - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos
Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E/OU ERRO MATERIAL
- VÍCIO NÃO IDENTIFICADO POSSIBILIDADE DE INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POSTERIORMENTE,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Davi Rabello
Leao (OAB: 22628/PA) - 16º Andar, Sala 1607