Processo ativo

1028764-70.2023.8.26.0002

1028764-70.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pedido de desbloqueio de quantia, sob argumento de que o valor constrito é impenhorável, por se tratar de quantia inferior a 40
salários-mínimos e proveniente de conta poupança. Nos termos do art. 854, § 3º, I do CPC, cabe à executada comprovar que as
quantias constritas são impenhoráveis. No caso dos autos, embora a parte executada afirme que o val ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or constrito é inferior a 40
salários mínimos, para reconhecimento da impenhorabilidade sob esse fundamento, compete à parte executada comprovar que
a constrição recaiu sobre a única reserva de emergência que possuía e que era ela necessária à garantia do mínimo existencial.
Contudo não juntou nenhum documentos acerca desses fatos, ônus do qual não se desincumbiu. Isto posto, REJEITO o pedido
de reconhecimento de impenhorabilidade, mantendo a constrição. Com a preclusão desta decisão, expeça-se MLE em favor
do credor, após a apresentação do formulário correspondente. Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP),
RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP)
Processo 1028764-70.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, no endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Decorrendo o prazo do
item anterior, tornem os autos conclusos para extinção (art. 485, III, do CPC). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1028781-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R.S.N.M. - Vistos. Cite-se a
parte ré, pelo correio, para que preste contas ou ofereça contestação no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONZAGA PEREIRA
LOPES (OAB 368949/SP), DIRLEIA PALMA GOMES (OAB 372846/SP)
Processo 1028846-38.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Interativa Soluções Em Impressão Ltda - Vistos. Deverá a parte embargada se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL (OAB 10879/
PR), MURILO FRANCISCO DO AMARAL (OAB 42090/PR)
Processo 1029162-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Cristina Cruz
Silva - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica a parte apelada intimada
a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do item anterior, será cumprido o previsto no art.
102 das NSCGJ/TJSP. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade
(art. 1.010, § 3º, do CPC). - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1029709-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Airton Bueno de Souza
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o
que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao
recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade
concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1030283-61.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Reserva
Marajoara Park - Enrique Sala Malavila - - Valéria Porphirio e outros - Assim, ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus ao pagamento das taxas condominiais conforme
requerido na petição inicial vencidas até a quitação integral da dívida, atualizadas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao
mês e de multa de 2%, a partir dos respectivos vencimentos. Diante da sucumbência, arcarão os réus com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Arbitro os honorários do Curador
Especial no valor máximo da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA
ALVES GOMES (OAB 159208/SP), MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP), MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP),
JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 1030321-29.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daniela Mesquita
Bastos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1 . Certifique-se do recolhimento das custas e despesas
processuais. 2. Após, se recolhidas corretamente, cumpra-se o item 5 da decisão de fl. 410. Int. - ADV: BRUNO LIMBERTO
BRITO (OAB 320783/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1030364-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dário Pereira
dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do item anterior, será cumprido o previsto no art. 102 das
NSCGJ/TJSP. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, § 3º, do CPC). - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES
(OAB 381139/SP), DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP)
Processo 1031352-47.2023.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Prisy Empreendimentos Educacionais Ltda - Vistos. Prisy
Empreendimentos Educacionais Ltda ajuizou a presente Ação MONITÓRIA contra Spin Energy Serviços Eletricos Ltda. Tendo
decorrido o prazo legal sem oposição de embargos pelo requerido, o qual foi devidamente citado declaro constituído de pleno
direito, o título executivo judicial ficando o mandado inicial convertido em mandado executivo, prosseguindo-se o processo em
sua fase executiva. Responde o réu pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor total do débito. Em caso de início da fase de cumprimento de sentença, deverá fazê-lo como incidente processual e
dependente ao processo principal. Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINALDO VALENTIM
RODRIGUES (OAB 405577/SP)
Processo 1031828-88.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leonardo Sadami Cabanhas
Doi - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Nos
termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos de declaração opostos a fls. 459/460. Após, ao Ministério Público. Fls. 461/465: Indefiro o requerimento de justiça
gratuita formulado no curso da lide. Observo que houve o recolhimento das custas iniciais (fls.440) após decisão de fls.428/429 e
não há prova da superveniência de alteração significativa da situação financeira no curso da lide. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP), LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB 370959/SP)
Processo 1031848-79.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Hebert
Pereira dos Santos CPF/CNPJ: 86208197554 Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o
efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:43
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