Processo ativo
1028807-39.2019.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1028807-39.2019.8.26.0554
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1028807-39.2019.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAINÁ REBELLO DE SOUZA, Brasileira, União Estável, Autônoma, RG 8.xxx.x52, CPF 452.xxx.xx8-
51, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Eder Cussati dos Santos, alegando em síntese: que a
separação de fato ocorreu em setembro de 2019, que constituiram patrimônio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de bens móveis e imóveis; pede ainda a guarda
unilateral do menor J.P.R.S. Relatando que detém a guarda de fato desde a separação. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THAINÁ REBELLO DE SOUZA, Brasileira, União Estável, Autônoma, RG 8.xxx.x52, CPF 452.xxx.xx8-
51, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Eder Cussati dos Santos, alegando em síntese: que a
separação de fato ocorreu em setembro de 2019, que constituiram patrimônio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de bens móveis e imóveis; pede ainda a guarda
unilateral do menor J.P.R.S. Relatando que detém a guarda de fato desde a separação. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º