Processo ativo

1029263-05.2024.8.26.0007

1029263-05.2024.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1029263-05.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Wagner Serrilhio -
Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - UBER - PRETENSÃO
DE RESTABELECIMENTO DE CADASTRO E INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO DE MOTORISTA DO APLICATIVO - SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA, FUNDADA NA LIBERDADE CONTRATUAL RECURSO DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUTOR, BUSCANDO A REFORMA DO
JULGADO DESCABIMENTO RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES INOCORRÊNCIA - CONTRATO CUJO OBJETO
É A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E EMPRESARIAL DAS PARTES - INAPLICABILIDADE DO CDC EM
FUNÇÃO DA ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA DEMANDA QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO CIVIL
MÉRITO RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO I, DO CPC) ALÉM DISSO,
RECORRENTE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA SENTENÇA, QUAL SEJA, A JUSTA CAUSA PARA
A EXCLUSÃO, APENAS DESTACANDO A UNILATERALIDADE DA DECISÃO DA EMPRESA E FALTA DE CONTRADITÓRIO
PRÉVIO ENVIO DE DOCUMENTO ADULTERADO PELO RECORRENTE, PARA FINS DE CADASTRO - NÍTIDA VIOLAÇÃO
DOS TERMOS GERAIS, DE FORMA QUE, DIANTE DA LIBERDADE CONTRATUAL, FORÇOSO O RECONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, POIS HAVIA JUSTA CAUSA PARA
A EXCLUSÃO PRECEDENTES DESTA TURMA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES (A TÍTULO DE EXEMPLO: RECURSO
INOMINADO CÍVEL 1006077-72.2023.8.26.0011), NO MESMO SENTIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE ERA DE
RIGOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emmerich Ruysam (OAB: 317312/SP) - Celso de Faria
Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:47
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