Processo ativo

1029294-33.2024.8.26.0554

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1029294-33.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Issac Antonio dos
Santos - Recorrente: Mauro Amaro da Silva - Recorrente: Edval Rodrigues Botelho - Recorrente: Marco Cardinali - Recorrente:
Rogério Centi Luque - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1.137, no qual foi fixada a tese É constitucional o
artigo 8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-
CoV-2 (Covid-19), NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jairo Geraldo Guimarães (OAB: 238659/SP) - Leandra
Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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