Processo ativo
1029305-62.2024.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1029305-62.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1029305-62.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Maria Luiza da
Silva - Recorrente: Gelma Leite da Silva - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a)
Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO DAS AUTORAS - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONÁRIA - CASO FORTUITO OU FORÇA
MAIOR NÃO CONFIGURADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
PELOS DANOS DECORRENTES DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. NO
CASO, FICOU COMPROVADA A SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR QUATRO DIAS CONSECUTIVOS
(DE 11 A 14 DE OUTUBRO DE 2024), O QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SIGNIFICATIVO
DESCONFORTO ÀS CONSUMIDORAS. A ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO, CONSISTENTE EM FORTES CHUVAS,
NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA PREVISIBILIDADE DE TEMPORAIS EM RAZÃO
DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DA PERSISTÊNCIA DA EMPRESA EM MANTER SISTEMA ARCAICO DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA POR FIAÇÃO AÉREA. CARACTERIZADO O DANO MORAL, MOSTRA-SE ADEQUADA A FIXAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 PARA CADA RECORRENTE), OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO. SENTENÇA REFORMADA,
PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Niucelia da Silva Lima (OAB: 362367/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Silva - Recorrente: Gelma Leite da Silva - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a)
Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO DAS AUTORAS - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONÁRIA - CASO FORTUITO OU FORÇA
MAIOR NÃO CONFIGURADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA
REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
PELOS DANOS DECORRENTES DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. NO
CASO, FICOU COMPROVADA A SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR QUATRO DIAS CONSECUTIVOS
(DE 11 A 14 DE OUTUBRO DE 2024), O QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SIGNIFICATIVO
DESCONFORTO ÀS CONSUMIDORAS. A ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO, CONSISTENTE EM FORTES CHUVAS,
NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA PREVISIBILIDADE DE TEMPORAIS EM RAZÃO
DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DA PERSISTÊNCIA DA EMPRESA EM MANTER SISTEMA ARCAICO DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA POR FIAÇÃO AÉREA. CARACTERIZADO O DANO MORAL, MOSTRA-SE ADEQUADA A FIXAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 PARA CADA RECORRENTE), OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO. SENTENÇA REFORMADA,
PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Niucelia da Silva Lima (OAB: 362367/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 16º
Andar, Sala 1607