Processo ativo

1029365-55.2018.8.26.0001

1029365-55.2018.8.26.0001
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado... (marcações inéditas) 6. Nesse diapasão encontra-se lapidar orientação na obra sob a lavra CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor dos notáveis doutrinadores Theotonio Negrão e J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osé Roberto Ferreira
Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli e João Francisco Naves da Fonseca 48ª edição revista e atualizada até 17 de fevereiro
de 2.017 Editora Saraiva página 403 (nota 11), página 519 (nota 18 §§ 1º, 6º e 7º 1ª parte), página 922 (nota 10a § 1º e nota
11a) e página 927 (nota 2a §§ 1º e 3º), que ensinam: ... A parte não pode inovar a causa no juízo recursal, ainda que para tal
haja concordância do ex adverso (RT 630/119). ... Casos em que se afirmou haver julgamento extra petita: ... - A ausência de
pedido expresso, bem como de causa de pedir que permita deduzi-lo, impede a declaração da dissolução parcial da empresa,
situação de fato já consolidada, por ofender o princípio da adstrição e importar em julgamento extra petita (STJ-3ª T., REsp
1.290.109, Min. Nancy Andrighi, j. 16.4.13, DJ 15.5.13). - Desdobra dos estreitos limites da demanda, configurando julgamento
extra petita, o acórdão que se afasta das causas de pedir e pedidos... ... O CPC (arts. 514 e 515) impõe às partes a observância
da forma segundo a qual deve se revestir o recurso apelatório. Não é suficiente mera menção a qualquer peça anterior à
sentença (petição inicial, contestação ou arrazoados), à guisa de fundamentos com os quais se almeja a reforma do decisório
monocrático. À luz do ordenamento jurídico processual, tal atitude traduz-se em comodismo inaceitável, devendo ser afastado.
O apelante deve atacar, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater, mesmo que, no decorrer das razões,
utilize-se, também, de argumentos já delineados em outras peças anteriores. No entanto, só os já desvendados anteriormente
não são por demais suficientes, sendo necessário o ataque específico à sentença. Procedendo dessa forma, o que o apelante
submete ao julgamento do Tribunal é a própria petição inicial, desvirtuando a competência recursal originária do Tribunal (STJ-
1ª T., REsp. 359.080, Min. José Delgado, j. 11.12.01, DJU 4.3.02). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 1.320.527, Min. Nancy
Andrighi, j. 23.10.12, DJ 29.10.12; JTJ 335/40 (AI 564.015-4/7-00), 354/262 (AP 990.10.132541-1-1); RJTJERGS 288/327 (AP
70049403504)... ... É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de
discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282). No mesmo sentido: JTJ 349/292 (AP 991.07.017653-4). ... Não pode o
tribunal conceder ao apelante mais do que o pleiteado por ele (RTJ 85/1.066, 92/773, RT 499/159), ou aquilo que não pleiteou...
... Da mesma forma que se faz necessária a impugnação específica na contestação, deve o apelante impugnar ponto por ponto
da sentença, sob pena de não se transferir ao juízo ad quem o conhecimento da matéria em discussão (tantum devolutum
quantum appellatum) (STJ-4ª T., REsp 50.036-PE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 8.5.96, não conheceram, v.u., DJU 3.6.96, p.
19.256). 7. Por isso também, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade e, por conseguinte, a inadequação é evidente,
compelindo ex offício a categórica declaração de nulidade absoluta de pleno direito (jure et de juris) que detém tônus de ordem
pública que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devido à falta de idoneidade à formação de
ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, 2ª figura, CF), porquanto há que se respeitar os concorrentes elementos imprescindíveis à
constituição de suma importância, devendo submeter-se-á à solenidade essencial à produção de eficácia jurídica, visto que não
preenche forma curial à validade (art. 104, III, 1ª fig., CC) de sua constituição e que não convalesce ao longo do tempo, por vício
dotado de error in procedendo insanável, com esteio no art. 166, incisos IV e V, art. 168, parágrafo único e 169, todos do Código
Civil Brasileiro, que dimanam: ... Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - ... IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for
preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade... ... Art. 168. As nulidades dos artigos
antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo
único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar
provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é
suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo... (destaquei) 8. Nessa toada de frustração, não há apuração
de justa causa (art. 223, § 1º, CPC), nem azo lídimo a evento imprevisto e alheio à vontade da parte/procurador atuante em
causa própria (art. 103, CPC), fundado em impedimento de praticar a providência que lhe incumbia ou fato novo superveniente
(art. 493, caput, CPC) que possa influir no juízo de prelibação. 9. De tal arte, não resta qualquer dúvida do erro grosseiro,
assumindo a responsabilidade, por sua conta e risco as consequências da inadmissibilidade, por não ser hipótese justificável a
preterição de dogmática jurídica que constitui fundamento irretorquível do Estado Democrático de Direito a obediência irrestrita
ao sistema normativo, não ficando ao talante de quem quer que seja, cumprir esta regra e desprezar aqueloutra, sobretudo aos
Operadores, cabendo plena vigência à ordem enquanto viger (art. 2º, caput, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),
sob a pena da insegurança jurídica, por força do art. 8º do Compêndio Adjetivo, que ordena: ... Art. 8o Ao aplicar o ordenamento
jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa
humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência... (evidenciamos) 10. Não
há ineditismo, confiram-se: 1029365-55.2018.8.26.0001 Classe/Assunto:Apelação Cível / Despesas Condominiais
Relator(a):Antônio Rigolin Comarca:São Paulo Órgão julgador:31ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:14/9/2021
Data de publicação:14/9/2021 Ementa:DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO. APELAÇÃO.
RAZÕESRECURSAISDISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DADIALETICIDADE. REGULARIDADE
FORMAL NÃO VERIFICADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. APELO NÃO CONHECIDO, COM
OBSERVAÇÃO. 1. O sistemarecursaldo processo civil orienta-se pelo princípio dadialeticidade, de modo que se torna impossível
o conhecimento do apelo cujas razões não guardam relação com o contexto do decisório. Afaltade questionamento específico a
respeito do conteúdo da sentença implicaausênciade fundamentação, identificando a presença de irregularidade formal. 2. Em
atenção à norma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante
da verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor executado, prevalecendo a ressalva da inexigibilidade decorrente da
gratuidade judicial. 1012839-11.2019.8.26.0152 Classe/Assunto:Apelação Cível / Esbulho / Turbação / Ameaça Relator(a):Décio
Rodrigues Comarca:Cotia Órgão julgador:21ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:24/6/2021 Data de
publicação:24/6/2021 Ementa:APELAÇÃO. Ação de manutenção de posse. Sentença de improcedência. Apontadas a violação
ao princípio dadialeticidadee nulidade porausênciade apreciação dos argumentos da demanda. Preliminares rejeitadas.
Condomínio edilício. Alegação de turbação em virtude de construção de playground ao lado da residência dos autores.
Documentação carreada aos autos que demonstra tratar-se de área comum pertencente ao condomínio. Ademais, a manutenção
de posse se submete à observância dos requisitos do art. 560 do CPC, não preenchidos no caso concreto. Alegação de
inobservância às convenções de condomínio no sentido de que a construção do playground estava condicionada à realização
de prévia aprovação em assembleia condominial.Inovaçãorecursaldescabida. Parcialidade judicial não verificada.
Pedidocontraposto formulado nas contrarrazões. Não conhecimento. Violação ao disposto no art. 997 do CPC. Litigância de má-
fé não caracterizada. Sentença mantida. Honoráriosrecursais. Art. 85, § 11, CPC. Recurso não provido. 2024731-
94.2021.8.26.0000 Classe/Assunto:Embargos de Declaração Cível / Bancários Relator(a):Francisco Giaquinto Comarca:Santa
Bárbara D’Oeste Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:31/5/2021 Data de publicação:31/5/2021
Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Execução de título extrajudicial Acórdão embargado não conheceu o agravo de
instrumento do embargante porinovaçãorecursal, em respeito ao duplo grau de jurisdição Embargos de declaração traz matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:24
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