Processo ativo
1029475-07.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1029475-07.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
com a traqueostomia. De todo modo, intime-se o Município para juntada de avaliação inicial e informação sobre os apoios
disponibilizados, vez que há no quadro da Municipalidade, a figura do Auxiliar de vida Escolar e de estagiários, o que pode ser
corrigido rapidamente, se o caso. No mais, aguarde-se a citação e contestação das requeridas, conforme dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão de fls. 33/34.
Int. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1029475-07.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E.P.P.A. - defiro o pedido
formulado, autorizando a permanência e ingresso de adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais
ou responsável, no evento descrito na inicial. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES (OAB 346726/SP)
Processo 1032712-49.2025.8.26.0002 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.V.L. - M.A.L. - Uma vez que a
declaração de insuficiência apresentada goza da presunção de veracidade (art. 99, §3 do CPC), e não se verificando elemento
que indique a falta dos pressupostos legais do benefício, defiro o pedido de justiça gratuita. Numa análise perfunctória, cabível
para este momento processual, em que pesem os documentos indicando a suspeita do diagnóstico, não se verifica a presença
dos requisitos do art. 300 do CPC, pois ausente caracterização da omissão dos requeridos e demonstração da urgência que
justifique a antecipação da tutela antes do estabelecimento do contraditório. Desse modo, indefiro o pleito liminar. Cite-se e
intime-se a Fazenda Pública Estadual e Municipal acerca da presente, via portal eletrônico. Servirá a presente como mandado.
- ADV: PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP)
Processo 1033392-34.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - S.B.I.E.
- - D.B.V. - - F.B.V. - Servirá a presente como alvará com validade de noventa dias. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES
(OAB 244553/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1037857-08.2024.8.26.0007 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - T.F.B. - Intime-
se a parte autora para ciência da designação de fls. 69. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO AUGUSTO JUNIOR (OAB
401158/SP)
Processo 1048971-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.C.S. - - D.C.C.S. - Vistos. O formulário NATJUS foi protocolado. Aguarde-se Resposta Técnica. Intime-se. - ADV: TAIS ELIAS
CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1054087-43.2024.8.26.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/
IDADE - B.S.I. - - S.A.R.S.S. - - C.E.I. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para DENEGAR a segurança.
Em consequência, declaro EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Sem custas nos termos do art. 141 §2º do ECA. Igualmente, isento de honorários advocatícios, por força do artigo 25, da
Lei n.º 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as impetradas, bem como as terceiras interessadas via portal
eletrônico. P.R.I. - ADV: JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO (OAB 231612/SP), JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO
(OAB 231612/SP), JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO (OAB 231612/SP)
Processo 1054657-89.2025.8.26.0100 - Providência - Tutela de Urgência - V.H.S.Q. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, sobre a inclusão do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo no polo passivo, conforme indicado na
cota ministerial. Int. - ADV: JANAINA WEIS (OAB 29592/SC)
Processo 1057138-38.2019.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Diante do protocolo de fls. 171/172, dando conta da expedição do MLE, por ora, aguarde-se
seu pagamento. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1058125-95.2024.8.26.0100 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - M.E.G.S. - -
F.S.O.B. - - B.I. - Vistos. Ciente da petição de fls. 3029-3031. Sem razão a requerida quanto ao seu pedido de retirada do sigilo
do presente feito. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público inicialmente em face da requerida, do Facebook
e da rede social ‘X’ e posteriormente mantida apenas em face daquela após cumprimento e estabilização da liminar pelo
Facebook e pelo ‘X’. Em que pese as alegações da requerida, não há que se falar em interesse público e social no levantamento
do sigilo, não em sobreposição ao necessário sigilo que rege as ações que correm perante o Juízo da Infância e da Juventude
em que o segredo de justiça é a regra e a publicidade dos autos àqueles que não são parte é a exceção. Tratando-se de
temática delicada, envolvendo a saúde pública e o bem-estar de crianças e adolescente, o interesse público e social milita a
favor da manutenção do sigilo. Assim, não comprovada a excepcionalidade que justificaria o levantamento do sigilo processual,
mantenho-o. Aguarde-se réplica do MP, ainda no prazo. Intime-se a requerida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRE
ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), ADRIANA TOURINHO MORETTO (OAB 425049/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA
MARTINS (OAB 164253/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH
(OAB 268438/SP)
Processo 1059822-62.2021.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Diante da informação do recebimento do valor pelo exequente, EXTINGO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ao arquivo em definitivo. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1063673-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - MATERIAL DIDÁTICO ESPECIALIZADO,
TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E SUPORTE - Helena Gomes Tenorio - Intime-se a parte autora para réplica. - ADV: KAMILA
NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 1068255-55.2021.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - N.M.A.F. - -
M.H.A.L.M.A. - J.O. e outro - Vistos. Fls. 145: Genitora citada pessoalmente. Fls. 248/267: Estudo psicossocial com requerentes,
criança e genitora. Fls. 395: Citação pessoal do genitor. Fls. 402/403: Concordância do genitor com o pedido formulado na ação.
Pois bem. Tendo em vista a citação pessoal do genitor, declaro cessada a intervenção em curadoria especial em relação a ele.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 432/433, com audiência agendada para 23/05/2025. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO
RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), REBEKA DE ALMEIDA SILVA (OAB
450202/SP)
Processo 1086929-76.2024.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
- F.B.R.C. - - E.G.C. - Intime-se a parte autora para ciência da designação de data pelo ST às fls. 189-190. - ADV: HELENA
MONTECHI VALLADARES PINTO E SILVA (OAB 481262/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP),
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), HELENA MONTECHI VALLADARES PINTO E SILVA (OAB
481262/SP)
Processo 1090767-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
L.G.S. - - V.G.S. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, na
forma do artigo 141, §2º do ECA. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor
atualizado da causa, suspenso o pagamento, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com a traqueostomia. De todo modo, intime-se o Município para juntada de avaliação inicial e informação sobre os apoios
disponibilizados, vez que há no quadro da Municipalidade, a figura do Auxiliar de vida Escolar e de estagiários, o que pode ser
corrigido rapidamente, se o caso. No mais, aguarde-se a citação e contestação das requeridas, conforme dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão de fls. 33/34.
Int. - ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1029475-07.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E.P.P.A. - defiro o pedido
formulado, autorizando a permanência e ingresso de adolescentes a partir dos 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais
ou responsável, no evento descrito na inicial. - ADV: LAURA IGNÁCIO FERRAZ LOPES (OAB 346726/SP)
Processo 1032712-49.2025.8.26.0002 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.V.L. - M.A.L. - Uma vez que a
declaração de insuficiência apresentada goza da presunção de veracidade (art. 99, §3 do CPC), e não se verificando elemento
que indique a falta dos pressupostos legais do benefício, defiro o pedido de justiça gratuita. Numa análise perfunctória, cabível
para este momento processual, em que pesem os documentos indicando a suspeita do diagnóstico, não se verifica a presença
dos requisitos do art. 300 do CPC, pois ausente caracterização da omissão dos requeridos e demonstração da urgência que
justifique a antecipação da tutela antes do estabelecimento do contraditório. Desse modo, indefiro o pleito liminar. Cite-se e
intime-se a Fazenda Pública Estadual e Municipal acerca da presente, via portal eletrônico. Servirá a presente como mandado.
- ADV: PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP), PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP)
Processo 1033392-34.2025.8.26.0002 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - S.B.I.E.
- - D.B.V. - - F.B.V. - Servirá a presente como alvará com validade de noventa dias. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES
(OAB 244553/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1037857-08.2024.8.26.0007 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - T.F.B. - Intime-
se a parte autora para ciência da designação de fls. 69. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO AUGUSTO JUNIOR (OAB
401158/SP)
Processo 1048971-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.C.S. - - D.C.C.S. - Vistos. O formulário NATJUS foi protocolado. Aguarde-se Resposta Técnica. Intime-se. - ADV: TAIS ELIAS
CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1054087-43.2024.8.26.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/
IDADE - B.S.I. - - S.A.R.S.S. - - C.E.I. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para DENEGAR a segurança.
Em consequência, declaro EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Sem custas nos termos do art. 141 §2º do ECA. Igualmente, isento de honorários advocatícios, por força do artigo 25, da
Lei n.º 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se as impetradas, bem como as terceiras interessadas via portal
eletrônico. P.R.I. - ADV: JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO (OAB 231612/SP), JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO
(OAB 231612/SP), JOSÉ GUILHERME DEGÁSPERI BRERO (OAB 231612/SP)
Processo 1054657-89.2025.8.26.0100 - Providência - Tutela de Urgência - V.H.S.Q. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, sobre a inclusão do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo no polo passivo, conforme indicado na
cota ministerial. Int. - ADV: JANAINA WEIS (OAB 29592/SC)
Processo 1057138-38.2019.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Diante do protocolo de fls. 171/172, dando conta da expedição do MLE, por ora, aguarde-se
seu pagamento. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1058125-95.2024.8.26.0100 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - M.E.G.S. - -
F.S.O.B. - - B.I. - Vistos. Ciente da petição de fls. 3029-3031. Sem razão a requerida quanto ao seu pedido de retirada do sigilo
do presente feito. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público inicialmente em face da requerida, do Facebook
e da rede social ‘X’ e posteriormente mantida apenas em face daquela após cumprimento e estabilização da liminar pelo
Facebook e pelo ‘X’. Em que pese as alegações da requerida, não há que se falar em interesse público e social no levantamento
do sigilo, não em sobreposição ao necessário sigilo que rege as ações que correm perante o Juízo da Infância e da Juventude
em que o segredo de justiça é a regra e a publicidade dos autos àqueles que não são parte é a exceção. Tratando-se de
temática delicada, envolvendo a saúde pública e o bem-estar de crianças e adolescente, o interesse público e social milita a
favor da manutenção do sigilo. Assim, não comprovada a excepcionalidade que justificaria o levantamento do sigilo processual,
mantenho-o. Aguarde-se réplica do MP, ainda no prazo. Intime-se a requerida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRE
ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), ADRIANA TOURINHO MORETTO (OAB 425049/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA
MARTINS (OAB 164253/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH
(OAB 268438/SP)
Processo 1059822-62.2021.8.26.0002/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Christian Lacerda Vieira Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Diante da informação do recebimento do valor pelo exequente, EXTINGO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ao arquivo em definitivo. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1063673-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - MATERIAL DIDÁTICO ESPECIALIZADO,
TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E SUPORTE - Helena Gomes Tenorio - Intime-se a parte autora para réplica. - ADV: KAMILA
NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 1068255-55.2021.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - N.M.A.F. - -
M.H.A.L.M.A. - J.O. e outro - Vistos. Fls. 145: Genitora citada pessoalmente. Fls. 248/267: Estudo psicossocial com requerentes,
criança e genitora. Fls. 395: Citação pessoal do genitor. Fls. 402/403: Concordância do genitor com o pedido formulado na ação.
Pois bem. Tendo em vista a citação pessoal do genitor, declaro cessada a intervenção em curadoria especial em relação a ele.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 432/433, com audiência agendada para 23/05/2025. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO
RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), REBEKA DE ALMEIDA SILVA (OAB
450202/SP)
Processo 1086929-76.2024.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material
- F.B.R.C. - - E.G.C. - Intime-se a parte autora para ciência da designação de data pelo ST às fls. 189-190. - ADV: HELENA
MONTECHI VALLADARES PINTO E SILVA (OAB 481262/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP),
FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), HELENA MONTECHI VALLADARES PINTO E SILVA (OAB
481262/SP)
Processo 1090767-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
L.G.S. - - V.G.S. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial e EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas processuais, na
forma do artigo 141, §2º do ECA. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor
atualizado da causa, suspenso o pagamento, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º