Processo ativo
1029513-50.2024.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1029513-50.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1029513-50.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco
S/A - Recorrida: Sabrina Aparecida de Oliveira - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DA CONTA
CORRENTE DA PARTE AUTORA, PELO BANCO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONQUANTO NÃO
SE POSSA COMPELIR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A MANTER CONTRATO DE PRESTAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SERVIÇOS COM SEUS
CORRENTISTAS, O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA LEGAL, SOB PENA DE INSEGURANÇA NAS
RELAÇÕES COMERCIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO Nº 2.025/93 E ART. 18 DA RESOLUÇÃO N. 2.878,
AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA DO BANCO, QUE VIOLA O CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ARBITRAMENTO
EM R$ 3.000,00. MANUTENÇÃO, EIS QUE EM ALINHO ÀS DIRETRIZES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Emilly Almeida Alves (OAB: 495184/
SP) - Sala 2100
S/A - Recorrida: Sabrina Aparecida de Oliveira - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DA CONTA
CORRENTE DA PARTE AUTORA, PELO BANCO RÉU. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONQUANTO NÃO
SE POSSA COMPELIR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A MANTER CONTRATO DE PRESTAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE SERVIÇOS COM SEUS
CORRENTISTAS, O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO DEVE OCORRER DE FORMA LEGAL, SOB PENA DE INSEGURANÇA NAS
RELAÇÕES COMERCIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO Nº 2.025/93 E ART. 18 DA RESOLUÇÃO N. 2.878,
AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA DO BANCO, QUE VIOLA O CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. ARBITRAMENTO
EM R$ 3.000,00. MANUTENÇÃO, EIS QUE EM ALINHO ÀS DIRETRIZES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Emilly Almeida Alves (OAB: 495184/
SP) - Sala 2100