Processo ativo
1029689-95.2025.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1029689-95.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1029689-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayane
Gomes Vieira Silva - Vistos. O valor correto das custas é R$ 1.328,56 (1,5% do valor da causa). No prazo de quinze dias deverá
a parte autora complementar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . No mesmo
prazo deverá promover o recolhimento das despesas postais para fins de citação. Intime-se. - ADV: DAYANE GOMES VIEIRA
SILVA (OAB 438318/SP)
Processo 1029725-40.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, por estarem ausentes os requisitos do artigo
189 do CPC. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente como mandado digital,
devendo a parte requerente, após publicação desta, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1030068-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Estefania de Moraes
Miguel - Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento do complemento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
Processo 1030618-36.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1030620-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagals Comércio de Roupas Ltda -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 414/415 e dou por resolvido o mérito da causa,
na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica
consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Aguarde-se em arquivo
a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento, devendo neste último caso, ser comunicado
através de incidente próprio de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1030725-75.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 95, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-
se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele.
Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em
quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1030944-25.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Serafim Rodrigues Ferreira - - Maria Fernanda Carramate Lopes - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP), CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA
(OAB 174743/SP)
Processo 1031124-46.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rental Line Locadora Eireli -
Kaue Freitas Bianchi - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento
de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência
estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/
SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 1031485-68.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
viabilizar a averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP, providencie, a parte exequente, e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, consoante determinação retro. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1031549-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.r. Campanha Transporte e
Comercio - - Kleber Aparecido da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença
deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria ‘Execução de Sentença’ e, em Tipo de
Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ de forma que esta tramitará junto
aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do
Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais).
Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios
autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo
de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de
código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para maiores informações referente às custas,
observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1031693-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Vistos. Verifico
que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente
processo. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em
vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1029689-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayane
Gomes Vieira Silva - Vistos. O valor correto das custas é R$ 1.328,56 (1,5% do valor da causa). No prazo de quinze dias deverá
a parte autora complementar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . No mesmo
prazo deverá promover o recolhimento das despesas postais para fins de citação. Intime-se. - ADV: DAYANE GOMES VIEIRA
SILVA (OAB 438318/SP)
Processo 1029725-40.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, por estarem ausentes os requisitos do artigo
189 do CPC. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente como mandado digital,
devendo a parte requerente, após publicação desta, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1030068-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Estefania de Moraes
Miguel - Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento do complemento das custas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: IZABELA MOREIRA (OAB 487632/SP)
Processo 1030618-36.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1030620-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagals Comércio de Roupas Ltda -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 414/415 e dou por resolvido o mérito da causa,
na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica
consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Aguarde-se em arquivo
a comunicação do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento, devendo neste último caso, ser comunicado
através de incidente próprio de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1030725-75.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 95, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-
se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele.
Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em
quinze dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1030944-25.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Serafim Rodrigues Ferreira - - Maria Fernanda Carramate Lopes - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA (OAB 174743/SP), CRISTIANE SANTIAGO DE ABREU CAMBAIA
(OAB 174743/SP)
Processo 1031124-46.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rental Line Locadora Eireli -
Kaue Freitas Bianchi - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento
de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência
estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANA XAVIER BARONI (OAB 201247/
SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 1031485-68.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
viabilizar a averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP, providencie, a parte exequente, e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, consoante determinação retro. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1031549-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.r. Campanha Transporte e
Comercio - - Kleber Aparecido da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença
deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria ‘Execução de Sentença’ e, em Tipo de
Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ de forma que esta tramitará junto
aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do
Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais).
Ressalto, por fim, exceto para os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios
autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois
por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo
de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de
código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para maiores informações referente às custas,
observar o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1031693-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - Vistos. Verifico
que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente
processo. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Em
vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º