Processo ativo

1029863-93.2024.8.26.0405

1029863-93.2024.8.26.0405
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1029863-93.2024.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos ocupantes indeterminados do imóvel localizado à Erasmo Braga, 533, 549, 535 e 541, Presidente Altino,
CEP 06213-005, Osasco - SP, que lhes foram proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Trevizan
Junior Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros, alegando em síntese: as Autoras são legítima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s possuidoras e proprietárias
dos imóveis construídos na Rua Erasmo Braga, identificados pelos números 549, 533, 535 e 541, Bairro Bonfim, Osasco/SP,
construídos em um mesmo terreno, conforme demonstrado nas certidões de matrículas de imóveis nº 5.509 e 44.384 ambas
do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Os ocupantes, sem qualquer autorização ou contrato que legitimasse sua
ocupação, invadiram os referidos imóveis em clara violação aos direitos possessórios das Autoras, conforme por eles confessado
no Boletim de Ocorrência nº 202409180108460. Foram os réus notificados extrajudicialmente a desocuparem os imóveis no
prazo de 48 horas, conforme telegrama juntados nos autos, sem que tenham cumprido a determinação. Considerando que a
permanência dos ocupantes nos imóveis e a clara intenção de não desocuparem, conforme declarado no boletim de ocorrência
e o descumprimento do prazo concedido na notificação extrajudicial, configuram esbulho possessório, ajuizaram a presente
ação. Considerando, ainda, a incerteza quanto ao número de ocupantes do imóvel e quanto à sua permanência no local, foi
determinada a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO dos demais ocupantes indeterminados, por EDITAL, nos termos do § 1º do art. 554 do
Código de Processo Civil, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresentem resposta, bem assim procedam a desocupação do imóvel, no prazo de 10(dez) dias,
sob pena de reintegração coercitiva. Não sendo contestada a ação, os ocupantes serão considerados revéis, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:37
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