Processo ativo
1029984-09.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1029984-09.2023.8.26.0001
Vara: Cível do Foro Regional de Santana/SP, Faz Saber a Mendes Distribuidora
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1029984-09.2023.8.26.0001
O Dr. Marcelo Tsuno, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, Faz Saber a Mendes Distribuidora
de Bebidas Ltda (CNPJ. 12.780.865/0001-05), que Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A lhe ajuizou ação de Execução,
objetivando a quantia de R$ 51.950,19 (agosto de 2023), representada pela Nota Fiscal n° NF 002912702.2. Estando a executada
em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, ocasião em que
a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em
6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e
sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito.
Será o presente, afixado e publicado. SP, 13/01/2025.
Família e Sucessões
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário J. P. DA S, bem como do coproprietário J. P. DA S; e
seus cônjuges se casados, forem.
A Dra. Eneida Meira Rocha de Freitas, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Alimentos ajuizada por H. R. S. em face
de J. P. DA S. - Processo nº 4001048-69.2013.8.26.0001 ? Controle nº 488/2014, e que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 16/04/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 22/04/2025 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 22/04/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 12/05/2025 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA ? Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão
garante que o coproprietário JOSÉ PESSOAL DA SILVA (50%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel.
O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo
se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário
poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito
de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O Dr. Marcelo Tsuno, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, Faz Saber a Mendes Distribuidora
de Bebidas Ltda (CNPJ. 12.780.865/0001-05), que Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A lhe ajuizou ação de Execução,
objetivando a quantia de R$ 51.950,19 (agosto de 2023), representada pela Nota Fiscal n° NF 002912702.2. Estando a executada
em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, ocasião em que
a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em
6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e
sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito.
Será o presente, afixado e publicado. SP, 13/01/2025.
Família e Sucessões
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ENEIDA MEIRA ROCHA DE FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIAL CLAUDIO ALEXANDRE MACHADO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário J. P. DA S, bem como do coproprietário J. P. DA S; e
seus cônjuges se casados, forem.
A Dra. Eneida Meira Rocha de Freitas, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Alimentos ajuizada por H. R. S. em face
de J. P. DA S. - Processo nº 4001048-69.2013.8.26.0001 ? Controle nº 488/2014, e que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 16/04/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 22/04/2025 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 22/04/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 12/05/2025 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA ? Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução
recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no
leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão
garante que o coproprietário JOSÉ PESSOAL DA SILVA (50%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel.
O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo
se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário
poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito
de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º