Processo ativo
1030020-27.2018.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1030020-27.2018.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1030020-27.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Canaa Comercio e Representacoes
Ltda - Luis Roberto Nascimento - Me - Vistos. Fls. 198/201: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
WANDERLEI BORGES BARCELOS JUNIOR (OAB 287930/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP)
Processo 1030024-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto das Irmãs Missionárias
de Nossa Senhora Consoladora - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos
autos. - ADV: JANICE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 157642/SP)
Processo 1030087-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jackson Rocha Lunkes
- Vistos. O autor, em sua petição inicial, requereu a realização de pesquisas para qualificação dos requeridos e a localização de
endereço destes a fim de viabilizar sua citação. Na inicial indicados requeridos Jennifer R. F. Nascimento, que conduzia o veículo,
e Sebastião O. do N., que seria seu proprietário. O acidente teria sido causado pelo veículo Fiat Toro (placa acima). Pesquisa
Renajud (fls. 33) informa que veículo é de propriedade de Minicarga Serviços de Transportes Ltda. - e não de Sebastião. Diante
de tal registro de titularidade, emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que
esclarecer, de forma fundamentada, se persiste ou se altera o polo passivo. No caso de alteração do pólo passivo, para eventual
citação da empresa de fls. 33, verifique endereço ali apontado e também apresente ficha Jucesp atualizada de tal empresa,
manifestando-se a respeito. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo
“Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV:
ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
Processo 1030154-15.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio do
Conjunto Residencial Santo Antonio - Vistos. Fls. 142: com brevidade, expeça-se o mandado de intimação. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação
de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES
PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 1030157-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Bacelar de Vasconcelos - Sheila Baleeiro Gomes(Artte Madeira Marcenaria) - Vistos. Homologo o acordo celebrado
nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data da assinatura digital). Lance-se a movimentação cód.
61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna
baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de
cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º
1789/2017). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB
189039/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
Processo 1030190-57.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Taquaral Comércio do Vestuário
- Eireli Epp - Acapurana Participações Ltda. - Vistos. No presente feito a parte requerida foi condenada a prestar contas.
Não o fez de forma adequada, porquanto não juntada a documentação comprobatória. É confessa nesse sentido, aliás (fls.
1523/1534). Mais não é necessário, decerto. Dou por não prestadas as contas. Diga, pois, a parte interessada, sua pretensão
em termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente.
Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do
prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI
(OAB 282605/SP)
Processo 1030285-29.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Robert Bosch Ltda - Fica o(a)
exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 181, no valor de R$9.190,52,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 132 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/
SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ANDRÉ DE SÁ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 420/SC)
Processo 1030311-85.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amico Saúde Ltda (filialHospital
da Luz) - Miriam Apolinario da Silva - - Daniel Domiciano dos Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes,
determinando a suspensão desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório, cabendo às
partes comunicar neste processo o cumprimento do referido acordo (em até quinze dias após o termo final previsto na avença),
para adoção das medidas de extinção do processo e baixa definitiva. Sem prejuízo, vale registrar que, no silêncio, presumir-se-á
a quitação (artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSANA CASELLA SILVA (OAB 381124/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO
DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), ROSANA CASELLA SILVA
(OAB 381124/SP)
Processo 1030388-70.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco Said Jundi
Prioli - - Maria Aparecida Baptista de Souza Jundi Prioli - Gualtiero Gagliardi Neto e outros - Vistos. Não concordando a parte
requerente com a suspensão do presente feito, sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem
as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si
considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato
que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1030020-27.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Canaa Comercio e Representacoes
Ltda - Luis Roberto Nascimento - Me - Vistos. Fls. 198/201: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
WANDERLEI BORGES BARCELOS JUNIOR (OAB 287930/SP), WILLIAM LIMA BATISTA SOUZA (OAB 264293/SP)
Processo 1030024-25.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto das Irmãs Missionárias
de Nossa Senhora Consoladora - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos
autos. - ADV: JANICE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 157642/SP)
Processo 1030087-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jackson Rocha Lunkes
- Vistos. O autor, em sua petição inicial, requereu a realização de pesquisas para qualificação dos requeridos e a localização de
endereço destes a fim de viabilizar sua citação. Na inicial indicados requeridos Jennifer R. F. Nascimento, que conduzia o veículo,
e Sebastião O. do N., que seria seu proprietário. O acidente teria sido causado pelo veículo Fiat Toro (placa acima). Pesquisa
Renajud (fls. 33) informa que veículo é de propriedade de Minicarga Serviços de Transportes Ltda. - e não de Sebastião. Diante
de tal registro de titularidade, emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que
esclarecer, de forma fundamentada, se persiste ou se altera o polo passivo. No caso de alteração do pólo passivo, para eventual
citação da empresa de fls. 33, verifique endereço ali apontado e também apresente ficha Jucesp atualizada de tal empresa,
manifestando-se a respeito. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo
“Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV:
ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP)
Processo 1030154-15.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio do
Conjunto Residencial Santo Antonio - Vistos. Fls. 142: com brevidade, expeça-se o mandado de intimação. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação
de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES
PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 1030157-96.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Bacelar de Vasconcelos - Sheila Baleeiro Gomes(Artte Madeira Marcenaria) - Vistos. Homologo o acordo celebrado
nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de
interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data da assinatura digital). Lance-se a movimentação cód.
61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna
baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de
cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º
1789/2017). P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB
189039/SP), SAMANTHA HOLLAND BARRETO (OAB 489618/SP)
Processo 1030190-57.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Taquaral Comércio do Vestuário
- Eireli Epp - Acapurana Participações Ltda. - Vistos. No presente feito a parte requerida foi condenada a prestar contas.
Não o fez de forma adequada, porquanto não juntada a documentação comprobatória. É confessa nesse sentido, aliás (fls.
1523/1534). Mais não é necessário, decerto. Dou por não prestadas as contas. Diga, pois, a parte interessada, sua pretensão
em termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização
das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente.
Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do
prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI
(OAB 282605/SP)
Processo 1030285-29.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Robert Bosch Ltda - Fica o(a)
exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 181, no valor de R$9.190,52,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 132 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis
para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/
SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), ANDRÉ DE SÁ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 420/SC)
Processo 1030311-85.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amico Saúde Ltda (filialHospital
da Luz) - Miriam Apolinario da Silva - - Daniel Domiciano dos Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes,
determinando a suspensão desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório, cabendo às
partes comunicar neste processo o cumprimento do referido acordo (em até quinze dias após o termo final previsto na avença),
para adoção das medidas de extinção do processo e baixa definitiva. Sem prejuízo, vale registrar que, no silêncio, presumir-se-á
a quitação (artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: ROSANA CASELLA SILVA (OAB 381124/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO
DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), ROSANA CASELLA SILVA
(OAB 381124/SP)
Processo 1030388-70.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco Said Jundi
Prioli - - Maria Aparecida Baptista de Souza Jundi Prioli - Gualtiero Gagliardi Neto e outros - Vistos. Não concordando a parte
requerente com a suspensão do presente feito, sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem
as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si
considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato
que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º