Processo ativo

1030210-27.2018.8.26.0506

1030210-27.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1030210-27.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - André Cripaldi Villa - São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/
SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1030226-15.2017.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Para
realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o
valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em
sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do
TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns
Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui
DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL
Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1
UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/
pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1030402-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thárick Hernani dos Santos Ferreira
Mafra - Banco Intermedium S/A (Banco Inter) - Fls. 72/73: conheço dos embargos porque tempestivos e os rejeito porque na
decisão guerreada não se verificaram omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes do art. 1022, do Código
de Processo Civil. Na verdade, como se percebe, pretende a parte embargante, pela via oblíqua dos presentes embargos de
declaração, rediscutir a questão apresentada. Mas para tal fim não se destinam os embargos de declaração, devendo ela, se
pretender a modificação do julgado, valer-se das vias adequadas. No mais, a(s) parte(s) requerida(s) juntou(aram) documentos
e alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito invocado pela(s) parte(s) requerente(s).
Em quinze dias, diga(m), pois, a(s) parte(s) requerente(s) a respeito. No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 139,
inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão
do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de
Processo Civil, sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e
julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/
RS), LARISSA BEZERRA CUERVO (OAB 491087/SP)
Processo 1030507-29.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana
Morena Pacor Rodrigues - Anna Moreira Pereira e outros - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo celebrado entre
as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas processuais na
forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de
Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), BRUNO
PEREIRA MIRANDA (OAB 435024/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1030634-64.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alessandra
Silva Santana Camargo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP)
Processo 1031134-62.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ines Alves Dupim
de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1031559-26.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Villa Costina Frangos Ltda. - Nos termos da
Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, fica deferido o sobrestamento dos autos por trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhado ao arquivo provisório, em caso de processo executivo. -
ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP)
Processo 1031653-47.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pedreira Carrascoza Ltda -
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, considerando o decurso de prazo do sobrestamento dos autos. - ADV: CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 1032171-66.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Othilia Boscaia Alvim - Antônio
Carlos Marques de Oliveira e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da
forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária
da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ANNA JÚLIA FROTA
QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1032251-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva Vieira Gomes da
Silva - Crefaz Financiamentos e Investimentos - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo
Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo
de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do
mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil,
sob pena de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento,
decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/
MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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