Processo ativo

1030259-52.2023.8.26.0196

1030259-52.2023.8.26.0196
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030259-52.2023.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDMARA FELIZARDO PIRES, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 26362594-1, CPF
16399327806, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Maria José Felizardo Pires,
alegando em síntese: Conforme se vislumbra da anexa documentação a autora contraiu matrimônio com o Sr. Pascoalino P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ires
aos 26/09/1967 pelo regime da comunhão de bens, e desta união advieram três filhos a saber Nelson Pires, Sonia Aparecida
Pires Campos e a requerida Edmara Felizardo Pires. O patriarca adquiriu um imóvel objeto da matrícula nº 112.562 junto ao
1º CRI de Franca-SP, consistente de um terreno situado nesta cidade e comarca de Franca-SP, no Jardim Boa Esperança à
Rua Dr. Vital Brasil, composto de parte do lote n. 14 da quadra n. 19, medindo 12,00m de frente para a referida rua Dr. Vital
Brasil, por 10,00m, mais ou menos, aos fundos, confrontando com Cândida Mendes; por 12,50m de ambos os lados da frente
ao fundo, confrontando de uma lado com o lote n. 13 e do outro lado com um beco de acesso a referida rua, cadastrado junto
a Prefeitura Municipal sob o n. 01311060011400. Destaca-se que na realidade houve a construção de um lar para a famíulia
bem como uma espécie de edícula lateral no mesmo terreno para separado por um muro e por anos a fio este fora o lar familiar.
Com o decurso dos anos os filhos casaram e permaneceu na posse do bem, apenas o casal, o que perdurou o dia 14/03/2010
quando infelizmente o Sr. Pascoalino veio a óbito de forma que a autora permaneceu sozinha residindo no bem. Destaca-se
que o inventário do finado esposo da autora tramitou junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca. Inclusive
fora homologado plano de partilha constando a regular divisão de forma que o quinhão em favor da viúva meeira fora de 3/6
e o quinhão aos herdeiros fora de 1/6 para cada um dos dois filhos vivos e também a favor da neta em razão do pré-óbito da
filha Sônia. Na prática ainda não fora realizada averbação na matrícula do bem tampouco houve a partilha na prática. Pois
bem, a autora já estava ha anos residindo sozinha e sentido solitária e debilitado em razão até mesmo de sua idade avançada,
contando atualmente com 77 anos de idade, em meados de 2022 convidou sua filha, ora requerida para residir no imóvel ao
lado. Ocorre que a requerida ao invés de prestar apoio a sua idosa genitora passou a trata-la mal, sempre proferindo palavras de
baixo calão, chegando ao extremo de embriagar-se constantemente e inclusive passou a manter relacionamento amoroso com
pessoa que acredita-se que até mesmo faça uso de substâncias ilícitas. No decurso do corrente ano foram diversos episodio de
desentendimento em que a requerida ameaçou até mesmo por fogo na imóvel e na genitora, de forma que o convívio tornou-se
insustentável, porem a requerida sempre se recusa a deixar o bem, acreditando ser a legitima proprietária. Logo desde meados
de junho do corrente ano a autora tem solicitado para sua filha a retomada do bem, haja vista que a mesma já é maior de idade
capaz de sobreviver por si própria, não necessitando de permanecer na casa do lado, já que ameaça a autora constantemente.
Porem tendo em vista que todas tratativas amigáveis para resolução da questão restaram infrutífera, chegando ao extremo
da intervenção estatal na esfera penal, de rigor a intervenção também na esfera cível até para resguardar a vida da autora
quando da decretação de liberdade da requerida. Caracterizando o esbulho, outra alternativa não resta a requerente, senão a
de ingressar em juízo para que o Estado na função de distribuição de justiça delegada a Vossa Excelência, possa ampara-la
no seu direito, ou seja exercer a posse mansa e pacifica sobre o imóvel de sua propriedade. O esbulho ocorreu ha menos de
ano e dia. Diante do exposto tendo em vista a documentação apresentada e a fim de ser restabelecida a situação anterior, pede
preliminarmente a Vossa Excelência que se digne: Dar pelo deferimento da limiar antecipatório, esperando que seja expedido
competente mandado, a ser cumprido no estabelecimento prisional em que a requerida cumpre a pena pelo descumprimento
das medidas protetivas, reintegrando-se liminarmente a requerente na posse do imóvel descrito, sempre sob os expressos
favores legais, inclusive requerente desde já seja autorizado o reforço policial e o arrombamento caso haja resistência pela
requerida e eventuais ocupantes, inclusive para acompanhamento de retirada dos pertences. Estabelecer pena pecuniária a
requerida e eventuais ocupantes em valor a ser estipulado de acordo com o entendimento de Vossa Excelência no caso de
descumprimento da antecipação da tutela. Após efetivada a medida antecipatória pleiteada determinar que seja, a requerida e
eventuais ocupantes citados para responderem aos termos da presente ação, querendo dentro do prazo legal, acompanhando-a
até final julgamento, quando então deverá ser julgada procedente em todos os seus termos, reintegrando definitivamente a
requerente na posse do imóvel retro descrito para a condenação da requerida e eventuais ocupantes também no pagamento
de indenização pelo uso e gozo indevidos do imóvel e no de indenização e recuperação da habitabilidade desse mesmo prédio
residencial, bem como no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios a serem fixados oportunamente.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, principalmente pelo depoimento pessoal da
requerida e dos outros eventuais ocupantes, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias, juntada de novos documentos, bem como
outras que o feito assim exigir. Requer por fim os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração anexa eis que a autora
litiga sob a égide do convênio firmado entre a Defensoria Publica e OAB. Dá-se à causa o valor de R$ 66.421,46, par aos termos
devidos e legais. Termos que pede deferimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente contestação/resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Franca, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:43
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