Processo ativo
1030312-96.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1030312-96.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1030312-96.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Capão Redondo Clinica
Odontologica Ltda - Vistos. Fls. 174: Ciente. Aguarde-se resposta do IMESC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS
(OAB 172319/SP)
Processo 1030850-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1030941-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Vale do Itajaí - Viacredi - Fabio Luis Piraino - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: ANDRE DE AGUIAR JUSTINO DA CRUZ (OAB 13774/MS), EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB 11427/
SC)
Processo 1031182-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arquias Neto Bastos da Silva -
Creditas Solucoes Financeiras Ltda. - Fls.111: Representante da parte requerida habilitado nos autos. - ADV: ERICSON AMARAL
DOS SANTOS (OAB 374305/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1031317-22.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Vinicius Patricio Salvador Alves - Vistos, Comprovados os ganhos auferidos pelo embargante consoante anotação em CTPS
em contrato ativo, especificamente valor inferior a três mínimos, defiro a gratuidade (TJ-SP - AI: 21880683120228260000 SP
2188068-31.2022.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/08/2022, 12ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 25/08/2022). Anote-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1010005-58.2023.8.26.0002
*, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação
abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
BIANCA MARQUES DA FONSECA (OAB 299564/SP)
Processo 1031534-65.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto
Residencial Parque Brasil - Milton Pereira dos Santos Junior e outro - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. - ADV:
JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP),
JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP)
Processo 1031680-09.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Luiz dos Santos
Pereira de Barros - - Beatriz Helena Simões Pereira de Barros - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Cadastre-
se o patrono da parte ré. Anotado. Aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação da contestação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP)
Processo 1031789-23.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1031950-33.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Fatto Morumbi - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo
o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunicado o integral
adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há
de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1032356-54.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1033237-31.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Oswaldo
Morales Junior - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os
autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao
ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo
apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da
avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156
- Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras
petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 1033410-60.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1030312-96.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Capão Redondo Clinica
Odontologica Ltda - Vistos. Fls. 174: Ciente. Aguarde-se resposta do IMESC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS
(OAB 172319/SP)
Processo 1030850-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1030941-07.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Vale do Itajaí - Viacredi - Fabio Luis Piraino - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico
liberado). - ADV: ANDRE DE AGUIAR JUSTINO DA CRUZ (OAB 13774/MS), EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB 11427/
SC)
Processo 1031182-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arquias Neto Bastos da Silva -
Creditas Solucoes Financeiras Ltda. - Fls.111: Representante da parte requerida habilitado nos autos. - ADV: ERICSON AMARAL
DOS SANTOS (OAB 374305/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1031317-22.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Vinicius Patricio Salvador Alves - Vistos, Comprovados os ganhos auferidos pelo embargante consoante anotação em CTPS
em contrato ativo, especificamente valor inferior a três mínimos, defiro a gratuidade (TJ-SP - AI: 21880683120228260000 SP
2188068-31.2022.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/08/2022, 12ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 25/08/2022). Anote-se. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1010005-58.2023.8.26.0002
*, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação
abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também
o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se
ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
BIANCA MARQUES DA FONSECA (OAB 299564/SP)
Processo 1031534-65.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto
Residencial Parque Brasil - Milton Pereira dos Santos Junior e outro - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. - ADV:
JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP), JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP),
JOEL MACEDO DE LEMOS (OAB 421300/SP)
Processo 1031680-09.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Luiz dos Santos
Pereira de Barros - - Beatriz Helena Simões Pereira de Barros - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Cadastre-
se o patrono da parte ré. Anotado. Aguarde-se o decurso de prazo para a apresentação da contestação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP)
Processo 1031789-23.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1031950-33.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Fatto Morumbi - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo
o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunicado o integral
adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há
de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1032356-54.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1033237-31.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Oswaldo
Morales Junior - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os
autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao
ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo
apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da
avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156
- Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras
petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 1033410-60.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º