Processo ativo

1030370-76.2023.8.26.0506

1030370-76.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
julgamento no estado, a se tratar as matérias colocadas à discussão somente de direito. 3 Tornem os autos conclusos (fila cls.
sentença) para deliberações. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1030370-76.2023.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Hilma Maria Silvia -
Manifeste-se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: NATHAN
HENRIQUE SILVA BARBOSA (OAB 468246/SP)
Processo 1030403-03.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleomilda Andrade da Rocha
Sales - Kebook Ltda - - “hotmart Br” Empresa Launchpad Tecnologia e Serviços S/a- - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por
30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora
é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu
a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12619/SC), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1030654-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Spe
Vitta Heitor Rigon II Ltda - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila
de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento
poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/
setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida
aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha:
tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição),
observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1030842-77.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto,
fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1031963-14.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thauan Lucas Mancini
- - Elem Kezia Pereira Mancini - MRV, Engenharia e Participações S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Por ser incontroverso, expeça-
se mandado de levantamento em favor da parte autora , da quantia depositada a fls. 512, conforme requerido a fls. 519, se
em termos o formulário. Quanto ao pedido de fls. 517, relativo a existência de saldo credor remanescente, aguarde-se por 30
dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, no qual prosseguirão todos os atos executórios. Nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, criado o incidente, arquive-se definitivamente o presente feito. Não instaurado, aguarde-
se provocação no arquivo. Considerando a condenação imposta, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o
recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 1% do valor da causa, no prazo de sessenta (60)
dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida,
expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto. Considerando, ainda, a condenação imposta pelo V. Acórdão, caso o procurador da parte requerida
tenha interesse na execução das verbas sucumbenciais, visto que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita,
deverá criar o respectivo incidente e comprovar a perda da condição de necessitada. Int. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB
417032/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1032905-75.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Maria
de Lourdes Foresti - David Alexandre Burger, - - Cely Marcia Paschoal Burger - Vistos. Considerando não ter a parte exequente
cumprido corretamente o despacho de folha 97, pois deveria ter atualizado o cálculo tão somente até a data do bloqueio ocorrido
às fls. 85/89, ou seja, até 15/07/2024 e, contrário disso, atualizou seus cálculos até novembro/2024. Dessa forma, expeça de
imediato respectivo MLE em favor da parte executada do valor excedente de R$ 2.705,45, devendo ser apresentado formulário
respectivo em 03 dias, cabendo à serventia, proceder a conferência dos poderes constituídos de receber e dar quitação. No
mais, deverá a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias, ofertar nova planilha na forma supra determinada, ficando desde
já ciente de que eventual diferença também será restituída à parte executada. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/
SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB 317661/SP)
Processo 1033445-94.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Livia Martins Mendes Garcia -
Facebook do Brasil - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por
este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de
sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito,
uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, em favor da parte autora, do valor depositado às fls. 236. Considerando a condenação imposta pela
r. Sentença de fls. 171/176, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida
(custas iniciais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003,
capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o
devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Oportunamente, arquive-
se. P. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 1034771-60.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - Fls. 145: Providencie a parte autora-exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da
taxa para pesquisa requerida (CENSEC), observando os termos do provimento CSM nº 2.684/2023, vez que o valor recolhido
a fls. 132 foi utilizado, conforme se verifica a fls. 139/141. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP)
Processo 1035500-91.2016.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1035500-91.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Nair Tozetto Bignardi - Reginaldo Batista Machado e outros - Vistos. Considerando-se a inércia conforme
certidão de folha 297, aguarde-se no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro
de 2025 - ADV: JONATAS GOMES SANTANA (OAB 364151/SP), JONATAS GOMES SANTANA (OAB 364151/SP), JONATAS
GOMES SANTANA (OAB 364151/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), FELIPE PINHO DE PAULA (OAB
219535/SP), JONATAS GOMES SANTANA (OAB 364151/SP), JONATAS GOMES SANTANA (OAB 364151/SP)
Processo 1036460-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Antônio - CAAP - Caixa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
Reportar