Processo ativo
1030394-41.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1030394-41.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
consecução do feito. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1030394-41.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ednéia Garcia da
Silva Bego - Banco BMG S.A. - - Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.a. e outro - Ciência as partes sobre a certidão
de fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .655: “Em cumprimento ao despacho de fls.649, junto a seguir, o extrato do(s) depósito(s) judicial(ais) vinculados ao
feito.” - ADV: ANDRÉ LUIZ SCHMITZ (OAB 32571/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), BEATRIZ DA SILVA
PASCHOAL (OAB 425749/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
Processo 1031124-62.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Regina Lotti -
Fundação Uniesp de Teleducação - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado,
aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta
do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para
provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), FELIPE
ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1031157-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton de Souza - Vistos. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/
SP)
Processo 1031355-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Rodrigo Caetano de
Souza - Vistos. Fls 110: defiro a expedição do MLE a favor do perito nomeado. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial LUCIANO
RIBEIRO ARABE ABDANUR, a fim de juntar aos autos o devido formulário para a expedição do MLE a seu favor. Após, voltem
os autos conclusos, tendo em vista a concordância ao acordo proposto pelo INSS. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CAROLINE PINTO COELHO UNIKOWSKI
(OAB 69510/RS)
Processo 1031375-12.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Alberto Pellegrini
Armenio - Tiago Haroldo Antunes Delima - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), LUCIANA PEREIRA CORRÊA
(OAB 193162/SP)
Processo 1031689-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - nita, registrado civilmente como Gersonita
dos Santos Silva - Paraná Banco S/A - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Daycoval S.A. - - Brb - Banco de
Brasília S/A - - Banco BMG S.A. - - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Agibank S.A. - - Itaú
Unibanco S.A. - - Banco Losango S.A.- Banco Múltiplo - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Certifico
que todos os requeridos apresentaram suas contestações, conforme segue: Paraná Banco, pág 425; Recovey do Brasil, pág.
497; Banco Daycoval, pág. 585; Itaú, pág. 630, BRB Brasília, pág. 731, Parati Crédito, pág. 1192, BMG, pág. 1270, FACTA,
pág. 1541, Valor, pág. 1574, Agibank, pág. 1616, Banco do Brasil, pág. 1734, Santander, pág. 2838 e Banco Losango, pág.
2857. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/
MG), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
(OAB 216045/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1031968-07.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Márcio Vinicius Silva dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - VISTOS. À vista dos termos da manifestação lançada pela parte credora às fls
435/436, JULGO, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA, cujo
feito tem curso por este Juízo e Cartório do 5º Ofício Cível. Arquivem-se definitivamente os autos, fazendo-se as devidas e
necessárias anotações. P. I. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), FERNANDA JEROLA ZANOTTI LAUDINO
(OAB 251275/SP), HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP)
Processo 1032165-83.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032164-98.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - Banco Bmg S/A - Vistos. Feito julgado de forma conjunta com os autos n. 1032164-
98.2024.8.26.0506, onde houve apelação. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se o presente feito
suspenso. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1032741-28.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yane Aguiar Ribeiro - Miguel
Luiz Argento - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu
cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento
da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento
processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), LUCAS ANTONIO
SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1032757-11.2016.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto de Andrade Junior -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO a presente prestação de contas, para reconhecer que o saldo remanescente
do Contrato de Financiamento nº 027/20009674564 foi adimplindo pela parte autora e que inexiste qualquer crédito em favor
do banco requerido. Arcará o banco requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrado, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
consecução do feito. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1030394-41.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ednéia Garcia da
Silva Bego - Banco BMG S.A. - - Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.a. e outro - Ciência as partes sobre a certidão
de fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .655: “Em cumprimento ao despacho de fls.649, junto a seguir, o extrato do(s) depósito(s) judicial(ais) vinculados ao
feito.” - ADV: ANDRÉ LUIZ SCHMITZ (OAB 32571/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), BEATRIZ DA SILVA
PASCHOAL (OAB 425749/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
Processo 1031124-62.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Regina Lotti -
Fundação Uniesp de Teleducação - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado,
aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta
do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para
provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), FELIPE
ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1031157-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton de Souza - Vistos. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/
SP)
Processo 1031355-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Rodrigo Caetano de
Souza - Vistos. Fls 110: defiro a expedição do MLE a favor do perito nomeado. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial LUCIANO
RIBEIRO ARABE ABDANUR, a fim de juntar aos autos o devido formulário para a expedição do MLE a seu favor. Após, voltem
os autos conclusos, tendo em vista a concordância ao acordo proposto pelo INSS. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CAROLINE PINTO COELHO UNIKOWSKI
(OAB 69510/RS)
Processo 1031375-12.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Alberto Pellegrini
Armenio - Tiago Haroldo Antunes Delima - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme
determinado. Nada Mais. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP), LUCIANA PEREIRA CORRÊA
(OAB 193162/SP)
Processo 1031689-45.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - nita, registrado civilmente como Gersonita
dos Santos Silva - Paraná Banco S/A - - Parati Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Daycoval S.A. - - Brb - Banco de
Brasília S/A - - Banco BMG S.A. - - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Agibank S.A. - - Itaú
Unibanco S.A. - - Banco Losango S.A.- Banco Múltiplo - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Certifico
que todos os requeridos apresentaram suas contestações, conforme segue: Paraná Banco, pág 425; Recovey do Brasil, pág.
497; Banco Daycoval, pág. 585; Itaú, pág. 630, BRB Brasília, pág. 731, Parati Crédito, pág. 1192, BMG, pág. 1270, FACTA,
pág. 1541, Valor, pág. 1574, Agibank, pág. 1616, Banco do Brasil, pág. 1734, Santander, pág. 2838 e Banco Losango, pág.
2857. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/
MG), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
(OAB 216045/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1031968-07.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Márcio Vinicius Silva dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - VISTOS. À vista dos termos da manifestação lançada pela parte credora às fls
435/436, JULGO, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA, cujo
feito tem curso por este Juízo e Cartório do 5º Ofício Cível. Arquivem-se definitivamente os autos, fazendo-se as devidas e
necessárias anotações. P. I. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), FERNANDA JEROLA ZANOTTI LAUDINO
(OAB 251275/SP), HELIO LAUDINO FILHO (OAB 266111/SP)
Processo 1032165-83.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032164-98.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - Banco Bmg S/A - Vistos. Feito julgado de forma conjunta com os autos n. 1032164-
98.2024.8.26.0506, onde houve apelação. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se o presente feito
suspenso. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1032741-28.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yane Aguiar Ribeiro - Miguel
Luiz Argento - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu
cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento
da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento
processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), LUCAS ANTONIO
SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1032757-11.2016.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto de Andrade Junior -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO a presente prestação de contas, para reconhecer que o saldo remanescente
do Contrato de Financiamento nº 027/20009674564 foi adimplindo pela parte autora e que inexiste qualquer crédito em favor
do banco requerido. Arcará o banco requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrado, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º