Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1030532-91.2024.8.26.0003

1030532-91.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: e os respectivos extratos bancários dos últi *** e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados em nome de diversas pe *** ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Alves de Sant Anna Martins - Guilherme Kenji Moraes Assano e outro - Fls. 94/96: Ciência à parte exequente. Nada Mais. - ADV:
SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), PRISCILA TAMANAHA (OAB 473496/SP)
Processo 1030532-91.2024.8.26.0003 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - S.A.S.L. - U.C.G.M.C.T.M. e outro -
Vistos. Intime-se a parte autora para que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no derradeiro prazo de 5 dias, informe se o recurso de agravo de instrumento n.
2333961-82.2024.8.26.0000 já foi julgado, uma vez que as custas iniciais estão pendentes de recolhimento e o agravo tramita
em segredo de justiça. Se o caso, recolha as custas iniciais. No silêncio, os autos serão extintos pela ausência de recolhimento
de custas iniciais. Int. - ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO
(OAB 21150/MA)
Processo 1031213-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romaldo Barbosa de Oliveira - Vistos.
Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de
Imposto de Renda e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de
cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o
comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente,
recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a
gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Sem prejuízo, é notório o ajuizamento de milhares de
ação declaratórias de inexigibilidade de débitos neste foro regional, inclusive por pessoas naturais domiciliadas em diversos
Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes, mostrando-se necessário que o
Juízo adote medidas que permitam aferir, em cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora no tocante ao ajuizamento
de demanda em seu nome e a autenticidade da procuração. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o
Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações
distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto
e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são
grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para
os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como
as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação
dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante
o mesmo réu. Conforme o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 424/2024, que indicou os enunciados aprovados
no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a
coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, foram aprovados os seguintes
enunciados: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de
demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da
prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo. Assim, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual
e o cumprimento dos deveres processuais dispostos nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, em especial a boa-fé que
deve pautar a conduta de todos os que participam de processo judicial, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias,
procuração com assinatura emanada do próprio punho da parte autora e com firma reconhecida, sob pena de indeferimento. Int.
São Paulo, 05/05/2025. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1031342-66.2024.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marco Antônio Torres
Passos - Vistos. Nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, dê-se ciência à parte autora dos documentos apresentados pela ré
às páginas 335/337, manifestando-se, se o caso. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIA ADINE
FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP)
Processo 1031670-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Mateus Felipe de Oliveira
Moraes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ausente manifestação da parte autora e considerando
o trânsito em julgado da sentença proferida, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FREDERICO BAPTISTA
MALLMANN (OAB 88723/RS), FÁBIO RIVELLI (OAB 21074/PA)
Processo 1031703-20.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Miguel Boeng dos Santos - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1031740-47.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 122 e 127/129: Expeça-se mandado de busca e apreensão (ato vinculado à presente decisão),
conforme requerido. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1031998-57.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antônio Carlos
Ortega - Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. - ADV: THIAGO DE LIMA ORTEGA (OAB 403564/SP)
Processo 1032677-57.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Cupecê - Vistos. Fls. 86/87: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: NATALIA SAYURI MATSUZAKA GOMES (OAB 359258/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES
(OAB 478380/SP)
Processo 1032818-42.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Tania Mara Parzianello - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a Latam Airlines Brasil acerca da petição de fls. 101/102, no
prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP)
Processo 1034231-90.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - F.A.S.N. - Tendo em vista
o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas ou comprovasse a necessidade
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante
do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo.
Comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1034254-36.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosylene Cordeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:14
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