Processo ativo

1030556-68.2024.8.26.0602

1030556-68.2024.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030556-68.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: E. de S. P. - Recorrida:
M. de J. da S. - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no
paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos
proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:23
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