Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1030655-55.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1030655-55.2024.8.26.0564
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030655-55.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Rosana de Carvalho Arantes - Recorrido: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Vistos. Diante
da petição retro, urge esclarecer ao(à) causídico(a) que a subscreve dois aspectos fundamentais. Primeiro, esta Turma
Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização de sustentação oral virtual. Segundo, justamente pela ausência
de equipamentos, a equipe de servidores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não recebeu capacitação para operacionalizar esse tipo de ato. Diante disso, o
julgamento do presente recurso, em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº
1506, localizada no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles. Portanto, havendo insistência na formulação da pretendida
sustentação oral, esta deverá, obrigatoriamente, ser realizada na modalidade presencial, salvo se houver desistência.
Assim, intimem-se as partes desta decisão, ficando consignado que o silêncio, decorrido o prazo de 48(quarenta e oito)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rosana de Carvalho Arantes - Recorrido: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Vistos. Diante
da petição retro, urge esclarecer ao(à) causídico(a) que a subscreve dois aspectos fundamentais. Primeiro, esta Turma
Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização de sustentação oral virtual. Segundo, justamente pela ausência
de equipamentos, a equipe de servidores ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não recebeu capacitação para operacionalizar esse tipo de ato. Diante disso, o
julgamento do presente recurso, em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº
1506, localizada no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles. Portanto, havendo insistência na formulação da pretendida
sustentação oral, esta deverá, obrigatoriamente, ser realizada na modalidade presencial, salvo se houver desistência.
Assim, intimem-se as partes desta decisão, ficando consignado que o silêncio, decorrido o prazo de 48(quarenta e oito)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º