Processo ativo

1030706-66.2024.8.26.0564

1030706-66.2024.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030706-66.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Antonio Francisco
Santana - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
CONDUZIDO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Bruna de Andrade Mantovani (OAB: 394006/SP) - Danilo Costa Santos (OAB: 453505/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:41
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