Processo ativo

1030753-69.2023.8.26.0016

1030753-69.2023.8.26.0016
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030753-69.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Enel Distribuição
São Paulo S/A - Recorrido: Aldo Sérgio Gava - Vistos. Considerando a tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do
Tema nº 845, “a questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica
por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de
repercussão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009”, e, ainda,
tendo em vista que a parte não atendeu os requisitos elencados no Tema nº 800 da Suprema Corte, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB:
70844/PR) - Mariane de Oliveira Mendonça (OAB: 418440/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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