Processo ativo

1030785-22.2023.8.26.0001

1030785-22.2023.8.26.0001
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1030785-22.2023.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Matheus leonardo
goncalves vilela - Recorrida: ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR.
ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA ABUSIVA DE CURSAR DISCIPLINA EM QUE ALUNO FOI REPROVADO PARA OBTENÇÃO
DO DIPLOMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
EXIGÊNCIA ABUSIVA. RÉ QUE GOZA DE AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA, A QUEM INCUMBE A ELABORAÇÃO DA
GRADE CURRICULAR. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:27
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