Processo ativo
1030790-47.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1030790-47.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1030790-47.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Valter Luiz de Oliveira Júnior - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO
QUE VISA AS DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE) INCIDENTES SOBRE VERBAS
PERMANENTES E EVENTUAIS, NOS TERMOS DO MANDADO DE SEGUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053.
PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrido: Valter Luiz de Oliveira Júnior - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO
QUE VISA AS DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE) INCIDENTES SOBRE VERBAS
PERMANENTES E EVENTUAIS, NOS TERMOS DO MANDADO DE SEGUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053.
PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP) - Sala 2100