Processo ativo
1030846-08.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1030846-08.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CAIO MARON ZANINI (OAB 256842/SP), ERIKA DE MELLO E
SOUZA TOLEDO (OAB 257243/SP), JOSE CARLOS CORREA (OAB 23468/SP), JOSE WIAZOWSKI (OAB 22657/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ISABEL CRISTINA GOMES
(OAB 139147/SP)
Processo 1030846-08.2022.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Paolo Porro e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), MARCO AURELIO
FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 1030846-08.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Paolo Porro e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), AFONSO LUIS
DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
Processo 1034843-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Scmepp Ltda
- Marcelo de Souza Carvalho e Cia Ltda - Me e outros - Nos termos do Comunicado n. 41/2024 (Processo nº 2023/25287),
disponibilizado no DJE de 21/02/2024, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o
recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs
(R$44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: SILVIA TAMARA CARNEIRO (OAB 28968/GO), SILVIA TAMARA
CARNEIRO (OAB 28968/GO), SILVIA TAMARA CARNEIRO (OAB 28968/GO), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1035465-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tabata
Rubia Socreppa Nakaima - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. e outro - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que
não há necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após
cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
GOMES CONTARINI (OAB 236109/RJ), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA
BORGES (OAB 234152/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 234152/RJ), LAUANE FERREIRA ALVES (OAB 339451/
SP), FÉLIX ASSIS DOS SANTOS (OAB 252626/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 236109/RJ), PEDRO HENRIQUE DI
MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ)
Processo 1038455-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Elias
Sadalla - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna
apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos,
ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/
impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias
genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1039445-68.2001.8.26.0100 (processo principal 0302897-85.2001.8.26.0100) (583.00.2001.302897/1) -
Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-
sabesp - Condominio Edificio Fleming - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno
de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CELSO ALVES HERNANDES (OAB 136425/SP), REGINA MARILIA
PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), DANIELA EMY YAMAMOTO
(OAB 290958/SP), LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP)
Processo 1040887-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Carlos Severiano
de Castro - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há necessidade da produção de
outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos
para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/
SP), JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP)
Processo 1041338-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Obras Sociais e
Educacionais de Luz - Osel - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Itália - - Massa Falida do Banco Bva
S/A e outros - Vistos. 1. Fls. 1657/1664: Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios
opostos, visto que a decisão embargada não padece dos vícios indicados na petição em comento. Preliminarmente, para fins
de facilitação da cognição, transcrevo abaixo os pedidos objeto da presente ação, lançados pela autora e reiterados pelos ora
embargantes a fls. 1657: i. o reconhecimento da inexigibilidade do valor de R$ 5.872.400,84, pago à corré Pérgamo Serviços
S.A. na data de concessão dos empréstimos; ii. a descaracterização da mora, com a declaração de não incidência de encargos
de inadimplência (juros moratórios e multa moratória) sobre o saldo exigível das CCBs objeto da ação de execução nº 1088026-
94.2013.8.26.0100; e iii. a condenação dos Fundos embargantes ao pagamento em dobro do valor que não teria sido liberado
à autora (R$ 5.872.400,84). À luz disto, os pedidos listados nas alíneas “ii” e “iii” de fls. 1657, por corolário lógico, decorrem do
eventual reconhecimento da inexigibilidade pretendida no pedido lançado na alínea “i”. Portanto, tendo sido fixado como ponto
controvertido o pagamento integral (ou não) do valor disposto na alínea “i”, para fins de reconhecimento (ou não) da inexigibilidade
de seu pagamento pela autora, logicamente não se há falar em omissão quanto aos demais pedidos enquanto não se deliberar
a respeito deste ponto. Já no que tange às alegações de omissão e/ou obscuridade quanto ao pedido dos embargantes de
reconhecimento de prescrição e aplicação das regras do direito cambiário, anoto que tais pretensões se revestem de nítido
intuito infringente ante ao que restou deliberado na decisão embargada. Sendo assim, objetivando os embargantes a reforma do
decisum em questão neste sentido, deverão fazer uso da via processual adequada para tanto. 2. Fls. 1665/1667: Nos termos do
art. 1.023, § 2.º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a autora/embargada acerca do alegado pela corré MASSA
FALIDA DO BANCO BVA S.A. nos embargos declaratórios em comento. Após, tornem conclusos. 3. Fls. 1668/1669, 1671/1673
e 1674/1677: Anotado quanto aos quesitos apresentados pelas partes. 4. Fls. 1684/1688: Anotado também quanto à proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CAIO MARON ZANINI (OAB 256842/SP), ERIKA DE MELLO E
SOUZA TOLEDO (OAB 257243/SP), JOSE CARLOS CORREA (OAB 23468/SP), JOSE WIAZOWSKI (OAB 22657/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), ISABEL CRISTINA GOMES
(OAB 139147/SP)
Processo 1030846-08.2022.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Paolo Porro e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. -
ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), MARCO AURELIO
FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 1030846-08.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Paolo Porro e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), AFONSO LUIS
DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
Processo 1034843-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Scmepp Ltda
- Marcelo de Souza Carvalho e Cia Ltda - Me e outros - Nos termos do Comunicado n. 41/2024 (Processo nº 2023/25287),
disponibilizado no DJE de 21/02/2024, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o
recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs
(R$44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: SILVIA TAMARA CARNEIRO (OAB 28968/GO), SILVIA TAMARA
CARNEIRO (OAB 28968/GO), SILVIA TAMARA CARNEIRO (OAB 28968/GO), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1035465-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tabata
Rubia Socreppa Nakaima - Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. e outro - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que
não há necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após
cientificadas as partes, voltem conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
GOMES CONTARINI (OAB 236109/RJ), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA
BORGES (OAB 234152/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 234152/RJ), LAUANE FERREIRA ALVES (OAB 339451/
SP), FÉLIX ASSIS DOS SANTOS (OAB 252626/SP), GABRIEL GOMES CONTARINI (OAB 236109/RJ), PEDRO HENRIQUE DI
MASI PALHEIRO (OAB 127420/RJ)
Processo 1038455-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Elias
Sadalla - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna
apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos,
ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/
impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias
genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1039445-68.2001.8.26.0100 (processo principal 0302897-85.2001.8.26.0100) (583.00.2001.302897/1) -
Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-
sabesp - Condominio Edificio Fleming - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno
de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente
inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega
em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá
ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CELSO ALVES HERNANDES (OAB 136425/SP), REGINA MARILIA
PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), DANIELA EMY YAMAMOTO
(OAB 290958/SP), LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP)
Processo 1040887-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Carlos Severiano
de Castro - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. 1. Em análise dos autos verifico que não há necessidade da produção de
outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Após cientificadas as partes, voltem conclusos
para sentença, em observância a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/
SP), JUSSARA THIBES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 166559/SP)
Processo 1041338-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Obras Sociais e
Educacionais de Luz - Osel - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Itália - - Massa Falida do Banco Bva
S/A e outros - Vistos. 1. Fls. 1657/1664: Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios
opostos, visto que a decisão embargada não padece dos vícios indicados na petição em comento. Preliminarmente, para fins
de facilitação da cognição, transcrevo abaixo os pedidos objeto da presente ação, lançados pela autora e reiterados pelos ora
embargantes a fls. 1657: i. o reconhecimento da inexigibilidade do valor de R$ 5.872.400,84, pago à corré Pérgamo Serviços
S.A. na data de concessão dos empréstimos; ii. a descaracterização da mora, com a declaração de não incidência de encargos
de inadimplência (juros moratórios e multa moratória) sobre o saldo exigível das CCBs objeto da ação de execução nº 1088026-
94.2013.8.26.0100; e iii. a condenação dos Fundos embargantes ao pagamento em dobro do valor que não teria sido liberado
à autora (R$ 5.872.400,84). À luz disto, os pedidos listados nas alíneas “ii” e “iii” de fls. 1657, por corolário lógico, decorrem do
eventual reconhecimento da inexigibilidade pretendida no pedido lançado na alínea “i”. Portanto, tendo sido fixado como ponto
controvertido o pagamento integral (ou não) do valor disposto na alínea “i”, para fins de reconhecimento (ou não) da inexigibilidade
de seu pagamento pela autora, logicamente não se há falar em omissão quanto aos demais pedidos enquanto não se deliberar
a respeito deste ponto. Já no que tange às alegações de omissão e/ou obscuridade quanto ao pedido dos embargantes de
reconhecimento de prescrição e aplicação das regras do direito cambiário, anoto que tais pretensões se revestem de nítido
intuito infringente ante ao que restou deliberado na decisão embargada. Sendo assim, objetivando os embargantes a reforma do
decisum em questão neste sentido, deverão fazer uso da via processual adequada para tanto. 2. Fls. 1665/1667: Nos termos do
art. 1.023, § 2.º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a autora/embargada acerca do alegado pela corré MASSA
FALIDA DO BANCO BVA S.A. nos embargos declaratórios em comento. Após, tornem conclusos. 3. Fls. 1668/1669, 1671/1673
e 1674/1677: Anotado quanto aos quesitos apresentados pelas partes. 4. Fls. 1684/1688: Anotado também quanto à proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º