Processo ativo

1030976-70.2024.8.26.0506

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1030976-70.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município
de Ribeirão Preto - Recorrente: Ribeirão Preto - Instituto de Previdência dos Municipiários - Recorrida: Luciana Catona
- Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRETO - IPM RECONHECIDA RECURSO PROVIDO
AÇÃO JULGADA EXTINTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI DO CPC APENAS COM RELAÇÃO AO IPM, MANTIDA A
CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA MUNICIPAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Silva Bonani (OAB:
270457/SP) - Eduardo Prigenzi Moura Sales (OAB: 364472/SP) - Fábio Stábile do Couto (OAB: 391212/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:42
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