Processo ativo
1031428-25.2024.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1031428-25.2024.8.26.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1031428-25.2024.8.26.0007/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Rafaela
Cristine da Silva do Vale e outros - Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO PROVIDO. O PROVIMENTO
DO RECURSO DOS AUTORES RECHAÇA O CABIMENTO DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 55 DA LEI
9.099/95 IMPÕE A CONDENAÇÃO COMO MEDIDA DE DESESTÍMULO AOS RECURSOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSUBSISTENTES. INOCORRÊNCIA
DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO MANTIDO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleidiane Cristina Segal (OAB: 433248/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) -
Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Sala 2100
Cristine da Silva do Vale e outros - Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO PROVIDO. O PROVIMENTO
DO RECURSO DOS AUTORES RECHAÇA O CABIMENTO DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 55 DA LEI
9.099/95 IMPÕE A CONDENAÇÃO COMO MEDIDA DE DESESTÍMULO AOS RECURSOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSUBSISTENTES. INOCORRÊNCIA
DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO MANTIDO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleidiane Cristina Segal (OAB: 433248/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) -
Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Sala 2100