Processo ativo
1031440-46.2023.8.26.0016
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Identificação
Nº Processo: 1031440-46.2023.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031440-46.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Aig Seguros
Brasil S.a - Recorrente: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. - Recorrida: Christiane Moreno Wolf de Lima - Vistos. Diante do
conteúdo do e-mail de fls. 25, determino que a autora junte declaração escrita de próprio punho esclarecendo a contradição
entre o que afirmou à Iberia (que somente não recuperou a mala de mão da filha de 15 anos), sem fazer menção a conteúdo
tão valioso, e a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. claração de fls. 599. A autora também deverá juntar a resposta que enviou à Iberia em relação ao e-mail de
fls. 58 e deverá esclarecer em declaração de próprio punho se recebeu algum valor indenizatório da referida companhia aérea
e, caso positivo, quanto. Prazo: cinco dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá juntar os mesmos documentos
acima arrolados no recurso em apenso, que será julgado conjuntamente. Decorrido esse prazo, intime-se a partes contrária
para eventual manifestação em cinco dias e, após, tornem para voto. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs:
Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - Adolfo Manuel do Nascimento Junior (OAB: 314941/SP) - Luciana
Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Brasil S.a - Recorrente: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. - Recorrida: Christiane Moreno Wolf de Lima - Vistos. Diante do
conteúdo do e-mail de fls. 25, determino que a autora junte declaração escrita de próprio punho esclarecendo a contradição
entre o que afirmou à Iberia (que somente não recuperou a mala de mão da filha de 15 anos), sem fazer menção a conteúdo
tão valioso, e a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. claração de fls. 599. A autora também deverá juntar a resposta que enviou à Iberia em relação ao e-mail de
fls. 58 e deverá esclarecer em declaração de próprio punho se recebeu algum valor indenizatório da referida companhia aérea
e, caso positivo, quanto. Prazo: cinco dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá juntar os mesmos documentos
acima arrolados no recurso em apenso, que será julgado conjuntamente. Decorrido esse prazo, intime-se a partes contrária
para eventual manifestação em cinco dias e, após, tornem para voto. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs:
Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - Adolfo Manuel do Nascimento Junior (OAB: 314941/SP) - Luciana
Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - 16º Andar, Sala 1607