Processo ativo
1031454-38.2024.8.26.0196
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1031454-38.2024.8.26.0196
Vara: de Família e
Partes e Advogados
Nome: do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) *** do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031454-38.2024.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Lionidio Jose Monteiro, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadora Edineia
José Monteiro, acima qualificado(a), cabe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-lhe representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de
seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias),
ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes
a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores
eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de
recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber,
administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais
valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição.
Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Daniela Oliveira Gabriel Mendonça (OAB 317074/SP).
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Lionidio Jose Monteiro, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curadora Edineia
José Monteiro, acima qualificado(a), cabe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-lhe representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de
seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias),
ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes
a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores
eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de
recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha a receber,
administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais
valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição.
Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Daniela Oliveira Gabriel Mendonça (OAB 317074/SP).
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO