Processo ativo TJ-SP

1031559-18.2024.8.26.0001

1031559-18.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição e vedada a distribuição perante o SERASA. No
tocante ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud) e ao DETRAN (Renajud),
oficie-se, via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2023), se
o caso. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@
tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente,
oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1031559-18.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nair Tacci - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único,
e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça
não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: PAULA
PALMIRA PALHONI (OAB 164330/SP)
Processo 1031681-36.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Deverá ser
recolhida a taxa judiciária para a pesquisa requerida, bem como, apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Nada Mais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1031724-65.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora,
defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: HONDA/CG 160 FAN FLEX, placa GDJ5D57, chassi 9C2KC2200NR252426,
Renavam 1304501849, fabricado em 2022, modelo 2022, cor AZUL, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte
autora. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 2)
Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de
cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de
ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada
pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o
artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1032462-63.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Alexandria e Macedônia - Vistos. 1) Fls. 125: autos desarquivados. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista que os executados deram-se por citados (fls. 113/115), sendo desnecessária a expedição de
carta apenas para intimação para pagamento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO
RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)
Processo 1032737-51.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - COMPANHIA METRÔ NORTE
- Vistos. 1) Fls. 590: indefiro o pedido de realização de pesquisa de bens via sistema SNIPER, visto que se trata de medida
excepcional e não pertinente para recebimento do crédito. Ademais, já houve a expedição de ofício para localização de bens
da parte executada (fls. 423/424). A propósito: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu
o pedido de busca através do Sistema Sniper. Inconformismo. Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser
autorizada em casos excepcionais. Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar
105/2001. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP, Agravo de Instrumento 2239655-
58.2023.8.26.0000 - Relator Des. Hélio Nogueira j. 02/11/2023) (grifos nossos). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1032942-80.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade de Ensino
Santana Ltda. - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do
valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Carina Aparecida Paes
Gelsomini; Valor atualizado: R$ 12.103,50. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as
respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se
à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso
de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art.
854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item
anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência
dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se
a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1032942-80.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade de Ensino
Santana Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência da resposta SISBAJUD de fls. 303/315 no valor de R$ 872,38. Fica
a executada intimada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). - ADV: FELIPE CONDEZ
OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1032973-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S.A. - Vistos. 1) Fls. 170/173: primeiramente, tendo em vista o falecimento da coexecutada Lucia
Helena Bueno Arbol, providencie o exequente a certidão de óbito, regularizando o polo passivo para o espólio em caso de
comprovação de inventário em andamento ou para os herdeiros, em caso contrário. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), LÉIA SOUZA FRANCISCO (OAB
388192/SP)
Processo 1033503-89.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1019033-53.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Edifício Articon Offices - Alta Engenharia e Manutencoes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
Reportar