Processo ativo

1031754-11.2022.8.26.0506

1031754-11.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença
deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada
promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento de Sentença”, a fim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que
a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado
o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se
estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RICARDO
LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 330349/SP)
Processo 1031754-11.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria das Graças Beltramini
- 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos
autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1032232-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Requeira parte autora/
credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1032538-27.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 249/252 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda-se
à alteração do polo passivo, com a retirada de José Carlos da Silva e Genivaldo Gomes e a inclusão de Edvaldo Rodrigues dos
Santos e Ademar Teixeira Campos (fls. 251). Defiro o levantamento do valor bloqueado de R$ 4.961,53 (fls. 219/220) em favor
da financeira credora. Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo
prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, aguardando-se em arquivo, posto que
acordo firmado será quitado em 72 parcelas, com início em 28.04.2025. Defiro a expedição de ofícios ao SERASA e ao SCPC
a fim de que as partes executadas, em razão da presente execução, sejam excluídas dos cadastrados de inadimplentes. Às
providências de praxe, pois. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias após decurso do prazo para integral quitação do débito,
acerca da satisfação de seu crédito. Frise-se, outrossim, que a ausência de manifestação será interpretada como anuência à
extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Sem prejuízo, diligencie o cartório para fins de devolução do mandado expedido de fls. 247/248, independente
do cumprimento. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 1033812-50.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Auto Posto do
Bosque Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: NATHAN
DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1035337-77.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Maurício da Silva
- Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1036166-82.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elen Moreno Golmia - Certifico
e dou fé haver expedido o ofício determinado nos autos, estando o mesmo à disposição da parte interessada para impressão,
instrução com as cópias nele mencionadas e posterior encaminhamento, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada
Mais. - ADV: SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP)
Processo 1038608-94.2017.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de
Trabalho Médico - Vistos. 1- Fls. 291: indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, visto que não foram esgotados todos os
meios para tentar localizar o seu atual endereço, tais como pesquisas no SCPC, SAERP, IIRGD e ofícios para as empresas de
telefonia, providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se a autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, em prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1038755-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Reginaldo Nunes Pedro -
Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps (anapps) - Vistos. 1)
Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, diante das inúmeras
ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza desta, determino, com amparo
nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024, que seja juntada nova procuração,
com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da comprovação de domicílio no endereço indicado,
mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá a parte ré apresentar seu balanço patrimonial do último exercício, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), SANDRA MARCIA LERRER
(OAB 81783/RS)
Processo 1040358-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleusa Maria Germano da
Silva Lopes - SINDNAPI-FS Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, nestes autos discutida, acarretando
a imediata cessação dos descontos, confirmando-se a tutela de urgência; condenar o réu à devolução dos valores descontados
indevidamente do benefício previdenciário da autora, em dobro, com correção desde os descontos, e ao pagamento de
indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, a partir da presente data.
A correção deverá se dar pela tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e
a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal)para fins de juros moratórios Sucumbente, condeno
a ré no pagamento das custas e honorários do advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% (dez por cento) do valor da
condenação, corrigido nos termos legais. P.I. - ADV: ROBERTO JIMENEZ TANESE DE SOUZA (OAB 272195/SP), RAFAEL
VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP), MARÍLIA LATTARO MARINO VIEIRA (OAB 365789/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1040397-89.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls. 148/150:
Defiro a realização da pesquisa requerida através do sistema “on-line” CRCJUD, observando-se o recolhimento realizado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:11
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