Processo ativo
1031812-63.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1031812-63.2025.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031812-63.2025.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo,
Dr. Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun FAZ SABER:
1-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial Excelia Consultoria Ltda., representada por Maria Isabel Fontana,
OAB/SP 285.743, apresentou a Relação de Credores a que alude o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 (fls. 2893/2900 do processo),
acompanhada dos respectivos pareceres de crédito (fls. 2779/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2892 do processo), por meio de petição contendo os critérios
utilizados na análise dos créditos (fls. 2773/2778 do processo), disponíveis no website da Administradora Judicial www.excelia-
aj.com.br, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, a Recuperanda ou seus sócios e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo
de 10 dias corridos, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores
da Administradora Judicial, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, sujeição à
recuperação judicial, valor, moeda ou classificação do crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando
todos cientificados de que quaisquer créditos sujeitos devem ser atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual
seja, 13/03/2025.
3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos ou
informações que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante requerimento à Administradora Judicial pelo
e-mail rj.fmu@excelia.com.br.
4-) ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial mediante
consulta aos autos (fls. 2582/2638 do processo), ou pelo portal eletrônico da Administradora Judicial (www.excelia-aj.com.br).
5-) PRAZO PARA OBJEÇÃO: Os credores poderão apresentar objeções no prazo de 30 dias corridos, a partir da publicação
deste edital, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de
julho de 2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE 4s
Engenharia e Serviços Ltda - Me - PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo,
Dr. Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun FAZ SABER:
1-) RELAÇÃO DE CREDORES: A Administradora Judicial Excelia Consultoria Ltda., representada por Maria Isabel Fontana,
OAB/SP 285.743, apresentou a Relação de Credores a que alude o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005 (fls. 2893/2900 do processo),
acompanhada dos respectivos pareceres de crédito (fls. 2779/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2892 do processo), por meio de petição contendo os critérios
utilizados na análise dos créditos (fls. 2773/2778 do processo), disponíveis no website da Administradora Judicial www.excelia-
aj.com.br, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, a Recuperanda ou seus sócios e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo
de 10 dias corridos, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores
da Administradora Judicial, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, sujeição à
recuperação judicial, valor, moeda ou classificação do crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, ficando
todos cientificados de que quaisquer créditos sujeitos devem ser atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial, qual
seja, 13/03/2025.
3-) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos ou
informações que fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante requerimento à Administradora Judicial pelo
e-mail rj.fmu@excelia.com.br.
4-) ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial mediante
consulta aos autos (fls. 2582/2638 do processo), ou pelo portal eletrônico da Administradora Judicial (www.excelia-aj.com.br).
5-) PRAZO PARA OBJEÇÃO: Os credores poderão apresentar objeções no prazo de 30 dias corridos, a partir da publicação
deste edital, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de
julho de 2025.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE 4s
Engenharia e Serviços Ltda - Me - PROCESSO