Processo ativo

1031876-53.2024.8.26.0506

1031876-53.2024.8.26.0506
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Zeni - - Heloisa Maria Janku Cabral - Alexandre Anzuini Silva - - Fernando Anzuini Silva - Concedo mais 10 dias de prazo para
que a inventariante cumpra o quanto determinado na decisão de fls. 130, juntando procuração. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP), VELMIR MACHADO DA SILVA (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 128658/SP),
VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB
304010/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP), POLIANA FARIA SALES (OAB 304010/SP), POLIANA FARIA SALES
(OAB 304010/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP),
VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP)
Processo 1031876-53.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.E.M.R. - - C.M.R. - C.M.R. - Vistos. 1.
Ante o que constou às fls. 406 e 411/412, e a despeito documentação médica anexada à inicial (cuja análise já fiz na minha
decisão anterior) e de na audiência de entrevista por mim presidida ter transparecido que a requerida não tivesse condições
de entender o ato que estava sendo praticado, para evitar-se qualquer eventual e futura alegação de nulidade do processo,
reexpeça-se corretamente o mandado de citação da requerida Rosângela Ferraz Mazzani, para o endereço da rua Flávio
Canesin, 650, casa 106, no Condomínio Paineiras, Recreio das Acácias, nesta cidade, constando que terá o prazo de quinze
dias, para, querendo, oferecer impugnação. 2. Sem prejuízo, manifestem-se os autores/curadores provisórios sobre a pretensão
deduzida pelo irmão deles, com a petição de fls. 416/487 e documentos a ela anexados, com a qual teria visado atender ao
item 5 (fls. 328, terceiro parágrafo), da decisão anterior. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 417: a citação da
requerida já foi determinada na decisão anterior. Rejeito desde logo a afirmação também feita às fls. 417, de que a presente
ação de interdição se transformou em ação de prestação de contas. Evidentemente que isso não ocorreu e este julgador não
iria permitir isso. Na decisão anterior, foi apenas alertado aos requerentes que, como curadores provisórios, guardassem todos
os documentos envolvendo despesas da requerida, para que, quando lhes fosse exigida a devida prestação de contas, assim
tivessem condições de fazerem adequadamente (vide final de fls. 328). Ademais, como o terceiro interessado e outro filho da
requerida. Christiano, é quem vinha cuidando da mãe e alegando ter interesse, em pleito sucessivo, de ser o curador dela, foi
determinado que, perante os requerentes, prestasse esclarecimentos sobre os gastos médios mensais da mãe, que poderiam
melhor vir em proveito da mãe deles. A medida tem amparo no art. 378 do CPC; inclusive tendo se ressalvado que, conforme
os comprovantes que Christiano tivesse, poderia vir a postular ressarcimento junto aos curadores provisórios (embora não se
tendo dito, em momento algum, que isso se daria nesta mesma ação). Assim, diga-se também desde logo que, caso os autores
discordem do valor apresentado pelo irmão, na manifestação acima que lhes foi propiciada, a questão do ressarcimento de
valores que ele despendeu com a genitora terá de ser objeto de ação própria (como também a prestação de contas administrativa
pelos curadores, provisórios ou definitivos, conforme art. 553 do CPC). 4. Sobre qual filho possa ser o mais indicado para exercer
a curatela provisória ou definitiva, em questão que Christiano também tornou a incursionar na mesma petição, como já disse
antes, será reapreciada após a realização do estudo social, se o caso, e na sentença. 5. Fls. 511/512: evitando ação judicial que
a requerida lhe promova, representada pelos curadores provisórios, em cinco dias entregue Christiano a estes as chaves dos
imóveis de propriedade da requerida (inferindo-se que os requerentes estejam se reportando àqueles diversos da casa em que
a mãe reside, cujo acesso já lhes foi franqueado), caso esteja em poder delas, sem prejuízo de informar se há imóveis alugados
ou algo que impeça a venda ou locação deles, caso também tenha tais informações, assim se manifestando sobre a petição dos
requerentes. 6. Fls. 519: atente a Serventia para não mais expedir qualquer mandado para a requerida, em que conste como
endereço dela, indevidamente, a casa de nº. 6 (da rua Flávio Canesin, 650), pois o problema apontado no item 1 retro, quando
da citação, teria se repetido quando da intimação para a realização da entrevista com assistente social. 7. Fls. 524/525: a não
intimação de Christiano para a entrevista perante assistente social decorreu apenas de não ter sido encontrado pelo oficial de
justiça, quando da diligência (e quanto à não intimação da requerida, pela razão já exposta no item anterior). Se esse filho da
requerida atendeu ao chamado judicial (ciente da data da entrevista pela publicação de ato ordinatório, fls. 515), levando sua
mãe também, agiu bem, e o feito já foi chamado à ordem com a mais detalhada decisão anterior, a que me reporto, com a qual
exatamente se visou também evitar-se tumulto processual. 6. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB
69193/SP), CLAUDENI FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 144660/SP), FATIMA APARECIDA MOURA BARROS (OAB 69193/SP)
Processo 1032332-03.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Família - V.C.G. - G.A.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se
a parte autora no prazo legal sobre a contestação e anexos juntados - fls. 114/123. - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES
SARGENTO (OAB 452451/SP), CAMILA ROBERTA BRITO PEREIRA (OAB 480059/SP), LAURA ALVES NASCIMENTO (OAB
461696/SP)
Processo 1032779-93.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Miranda de Paula - Luis
Ricardo Miranda de Paula - Luciana Andreia Miranda de Paula Reinaldo - - Lucimara de Paula Reinaldo - - Luana Cristina
Miranda de Paula - Providencie a inventariante o quanto solicitado pela Fazenda Estadual às fls. 284/285, no prazo se 15 dias,
comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB
290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), EDILEUZA LOPES SILVA
(OAB 290566/SP)
Processo 1032965-63.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - ELZA APARECIDA DE SOUZA TEIXEIRA - A
certidão de homologação juntada às fls. 898 refere-se à extinção dos débitos tributários relativos à doação verificada na partilha,
podendo ser apresentada diretamente ao oficial imobiliário para registro do formal de partilha, o qual teria sido expedido pelo
Tabelião de Notas (fls. 875). Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP)
Processo 1033149-38.2022.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudinei Oliveira Pereira - - Claudete
Oliveira Pereira - - Marisa Oliveira Pereira Monteiro - - Miriã Oliveira Pereira da Silva - - Lurdes de Oliveira Pereira - Julgo, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a partilha de fls. 90/91, destes autos de arrolamento dos bens
deixados por Benedito Chagas Pereira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros
ou omissões e direitos de terceiros. Nos termos do § 2º do art. 659 do CPC, transitada esta sentença em julgado, expeça-se o
formal de partilha na forma eletrônica, intimando-se o inventariante, por ato ordinatório, para a remessa dos termos por meio
eletrônico ao Registro de Imóveis, conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, arquivem-se; ressalvando-se aqui, nos termos do Comunicado CG nº. 1.252/2019 (DJE de 23.8.19),
que o Tribunal de Justiça é que, com base no seu banco de dados, encaminhará, anualmente, a intimação da Secretaria da
Fazenda Estadual, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
P.I.C. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/
SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP),
EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1033920-16.2022.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.N.S. - Fls. 132/136: manifeste-se a autora. Intime-
se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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