Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1031882-23.2023.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1031882-23.2023.8.26.0562
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031882-23.2023.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrida: Véra de Barros Alves Coelho -
Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SANTOS. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADA. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO DOS VALORES PARA INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO DO
ADICIONAL DE TITULARIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP) -
Sala 2100
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrida: Véra de Barros Alves Coelho -
Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SANTOS. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADA. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO DOS VALORES PARA INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO DO
ADICIONAL DE TITULARIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP) -
Sala 2100