Processo ativo
1031897-94.2021.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1031897-94.2021.8.26.0001
Vara: Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Rodrigues
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1031897-94.2021.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Rodrigues
Thomazelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, notadamente a LUIZ
GUSTAVO MATTOS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I ?
SANTANA ? SP. e respectivo Cartório foi proposta a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIAL, processo 1031897-
94.2021.8.26.0001, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A referente ao contrato 0243868193. Pretende a
Autora a condenação do Réu ao pagamento da importância de R$ 10.888,54 (DEZ MIL OITOCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), correspondente ao valor da causa. Pleiteia-se, ainda, a condenação do Réu ao
pagamento das verbas sucumbenciais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no
futuro, foi determinada a citação por edital, ficando o Réu LUIZ GUSTAVO MATTOS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO da petição inicial ora resumido, neste transcrito, ficando ainda cientificado de que, não sendo
impugnado a ação, presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto
no artigo 319 do Código de Processo Civil. Caso o Réu seja Revel, ser-lhe-á nomeado curador especial para realizar a defesa
do Devedor, nos moldes do Art. 257, IV do CPC/2015. O prazo de 03 (três) dias úteis pagar a dívida, voluntariamente, e para
impugnação será de 15 (quinze) dias, ambos contados após o decurso de 20 (vinte) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIA:
Reitere-se que, não sendo apresentada impugnação ao presente pedido no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Rodrigues
Thomazelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, notadamente a LUIZ
GUSTAVO MATTOS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I ?
SANTANA ? SP. e respectivo Cartório foi proposta a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIAL, processo 1031897-
94.2021.8.26.0001, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A referente ao contrato 0243868193. Pretende a
Autora a condenação do Réu ao pagamento da importância de R$ 10.888,54 (DEZ MIL OITOCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), correspondente ao valor da causa. Pleiteia-se, ainda, a condenação do Réu ao
pagamento das verbas sucumbenciais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no
futuro, foi determinada a citação por edital, ficando o Réu LUIZ GUSTAVO MATTOS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO da petição inicial ora resumido, neste transcrito, ficando ainda cientificado de que, não sendo
impugnado a ação, presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, conforme o disposto
no artigo 319 do Código de Processo Civil. Caso o Réu seja Revel, ser-lhe-á nomeado curador especial para realizar a defesa
do Devedor, nos moldes do Art. 257, IV do CPC/2015. O prazo de 03 (três) dias úteis pagar a dívida, voluntariamente, e para
impugnação será de 15 (quinze) dias, ambos contados após o decurso de 20 (vinte) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIA:
Reitere-se que, não sendo apresentada impugnação ao presente pedido no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º