Processo ativo TJ-SP

1031904-89.2022.8.26.0506

1031904-89.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do embargado *** do embargado. 3. Recebo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de
Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento
voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: LINO LÚCIO DE
SOUZA ZORZENON (OAB 412895/SP)
Processo 1031904-89.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Regalle Club e
Condomínio - Guilherme Canesin Santos - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro.
- ADV: BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), CAMILO SALVADOR GARCIA JUNIOR (OAB 488417/SP),
FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1031977-95.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado por INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA MOURA LACERDA em face
de ELISÂNGELA SILVA DE LIMA, para condenar a ré no pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.427,14, corrigida
monetariamente desde a propositura de demanda e computados os juros legais de mora desde a citação. Porque sucumbiu, a
ré arcará com a totalidade das despesas processuais e com a honorária do patrono da autora, que ora fixo em 15% do valor
da condenação, atualizado. Com o trânsito em julgado, diga a parte autora em termos de cumprimento da sentença. - ADV:
MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP)
Processo 1032430-85.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1046178-34.2017.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Leandro Mateus Nascimento da Matta - ME - Organização Educacional Barão de Maua - Republico decisão
de fls. 17: 1. Apensem-se aos autos da execução. 2. Cadastre-se no sistema informatizado o advogado do embargado. 3. Recebo
os presentes embargos para discussão e, em consequência, suspendo as medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto
destes embargos, ficando sobrestado o levantamento do valor discutido nestes autos (R$ 16.000,00). Certifique a serventia nos
autos da execução. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 5. Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador, para, querendo, contestar em quinze dias (art. 679 do CPC).
- ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB
414021/SP)
Processo 1032903-08.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1030673-27.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - P & B Terceirização de Serviços Ltda - Mara Aparecida Borges da Silva - Fls. 100: nos termos da
decisão de fls. 97, fica a intimação da parte contrária para depoimento pessoal a cargo da parte interessada, por analogia ao
disposto no artigo 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), WELLINGTON
AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP)
Processo 1033593-71.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Fabiana Dalle Luche de Carvalho - - Vinicius Dalle Luche de Carvalho - Vistos. O caso é de julgamento
antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas. Publique-se. Após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), BIANCA
SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 1034455-71.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial
de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme Provimento CG 27/2023, o
valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros
de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Para consulta
de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais
de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado
será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1035277-41.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais -
Funcef - Marcus Vinicius Jacob Tarla - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha
o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site
acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo.
O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor
é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de
31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS
1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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