Processo ativo

1031905-63.2024.8.26.0002

1031905-63.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1031905-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Janiclea dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica
a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de 15 dias. Decorrido o prazo do item anterior, será
cumprido o previsto no art. 102 das NSCGJ/TJSP. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS
SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 410339/SP)
Processo 1031914-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Fernandes - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando
aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado
da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1032100-82.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. Intime-se a
parte executada, a qual se deu por citada, nos termos do acordo realizado, por carta, nos endereços indicados a fls. 89/90, para
pagamento do débito apontado em 15 dias, conforme requerido, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1032603-69.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco
S/A - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC. Transitada
em julgado a sentença arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1032749-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Marlene Campos da Silva - Vistos. Mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7º, do
CPC). Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. Não é o caso de se citar o requerido para
contrarrazões, visto que o Novo Código de Processo Civil somente prevê tal hipótese para indeferimento da inicial (art. 331, §
1º) e improcedência liminar do pedido (art. 332, § 4º). Em se tratando de extinção, sem resolução do mérito, somente há previsão
do juízo de retratação, havendo omissão intencional do legislador quanto à necessidade de citação (art. 485, § 7º). Subam os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1033122-15.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adenilson Rodrigo da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 405/407 : Ciência da republicação de r. Decisão de fls.
400. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1033359-30.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Villaggio de
Panamby - MARCIA MARGARIDA PRADO COLLAÇO e outro - O peticionante deverá providenciar o recolhimento/complemento
da taxa de desarquivamento de autos, nos termos do Comunicado n. 47/2022 e da Lei n. 16.897/2018. Se beneficiário da justiça
gratuita, deverá informar e indicar expressamente a decisão que concedeu o benefício. Para processos digitais arquivados
(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente,excluídosos processos arquivados provisoriamente, conforme artigos
176 e 179 das NSCGJ), o valor é de 1,212 UFESP. Na inércia os autos permanecerão no arquivo. Para o exercício de 2024, o
valor do desarquivamento é de R$ 42,86. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO
(OAB 207037/SP)
Processo 1033527-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Cristiana Gonçalves Pereira Rodrigues - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos
338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre
eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite
a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e
testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão
estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Int. - ADV: RAFAEL STRADA NOSEK (OAB 267528/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/
SP)
Processo 1033736-59.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nelson Neves de Pina - Valdir
Justino das Dores Junior Me - - Alex Andrius Gonçalves - - Arena Feirões LTDA. e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: (i) RESCINDIR o contrato de compra e venda do veículo;
(ii) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia de R$ 44.000,00, com correção monetária pela
Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora simples, ao mês, a contar da citação; (iii) CONDENAR os réus,
solidariamente, a pagarem à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido
monetariamente deste a publicação desta sentença e acrescido de juros de mora simples, ao mês, desde a citação. Quanto
aos encargos, aplica-se o seguinte: i) os juros de mora devem seguir o percentual de 1% ao mês até 29/08/2024 (inclusive) e
a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP; ii) a partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações
da Lei nº 14.905/24, a correção monetária deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a
taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24).
O corréu Alex pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém não cumpriu o item 2 da determinação de fls.
269, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade da justiça a seu favor. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica,
desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório.
Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com
nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento
se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Com o trânsito em julgado, em nada sendo
requerido, após as anotações de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ FERREIRA DE MATTOS JUNIOR (OAB 96154/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:43
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