Processo ativo
1032049-61.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1032049-61.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1032049-61.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Rcrdo/Rcrte:
Prefeitura Municipal de Ipiguá - Recte/Recda: Josiani de Cassia Pereira Scarpa - Vistos. Em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação bá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mayrton Pereira Marinho (OAB: 138263/SP) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Prefeitura Municipal de Ipiguá - Recte/Recda: Josiani de Cassia Pereira Scarpa - Vistos. Em sendo reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação bá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mayrton Pereira Marinho (OAB: 138263/SP) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) -
16º Andar, Sala 1607