Processo ativo
1032231-05.2020.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1032231-05.2020.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES DO VALLE (OAB 97969/MG)
Processo 1032231-05.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1018721-22.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Valter Basso Prado - - Shirlei Cicilini Prado - Associação dos
Estigmatinos para Educação e Instrução Popular - Vistos. 1- Ciência às pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão.
2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto,
deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento
de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº
438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja
requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB
165283/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP), DANIELI PORTO LAPA (OAB 205584/SP), MAURÍCIO PORTO
(OAB 186085/SP)
Processo 1032535-67.2021.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de deferir a
citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes
dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos
os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na
negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas
de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1032592-85.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Pierre Fracasso
- - Ana Lucia Teixeira - Six Eventos e Promoções Ltda. Me - - Jose Marcio Vasconcelos - - Carla Malvestio de Barros - 1)
Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), THAIS TOFFANI LODI
DA SILVA (OAB 225145/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB 294509/SP),
ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB 294509/SP)
Processo 1032795-42.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 97: Defiro o prazo de 60 dias conforme requerido pela parte autora. Int. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1032899-68.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028640-64.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Clínica Médica Luykaz Ltda - Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli
Epp - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de
habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo
se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art.
522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir
no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor
do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel),
ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de
execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de
sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa
definitiva - ADV: BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), RENATA FARAH (OAB 463626/SP)
Processo 1033425-35.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Felipe da
Silva Mota - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão.
2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto,
deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento
de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG
nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada
seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 231870/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1033656-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Francisca Jeilza da Silva - -
Livia Cardoso da Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Vistos. 1) Tendo em vista o depósito realizado pela parte vencida à titulo de pagamento da condenação, e tendo a credora
pleiteado pelo seu levantamento, defiro expeça-se em seu favor, o respectivo mandado de levantamento, por tratar-se de
quantia tida como incontroversa, observando-se formulário de MLE juntado aos autos, se em termos. 2) Informa a parte credora
haver saldo remanescente a ser quitado pela parte vencida, apresentando novos cálculos. Dê ciência à parte executada, que
poderá, se entender correta a pretensão, complementar o depósito no prazo de 15 dias. 3) Para o caso de concordância com os
novos cálculos e efetivado o respectivo depósito, fica desde já autorizado o seu levantamento pela credora e após, tonem-se os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES DO VALLE (OAB 97969/MG)
Processo 1032231-05.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1018721-22.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Valter Basso Prado - - Shirlei Cicilini Prado - Associação dos
Estigmatinos para Educação e Instrução Popular - Vistos. 1- Ciência às pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão.
2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto,
deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento
de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº
438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja
requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB
165283/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP), DANIELI PORTO LAPA (OAB 205584/SP), MAURÍCIO PORTO
(OAB 186085/SP)
Processo 1032535-67.2021.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de deferir a
citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes
dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos
os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na
negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas
de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1032592-85.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Pierre Fracasso
- - Ana Lucia Teixeira - Six Eventos e Promoções Ltda. Me - - Jose Marcio Vasconcelos - - Carla Malvestio de Barros - 1)
Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), THAIS TOFFANI LODI
DA SILVA (OAB 225145/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB 294509/SP),
ADRIANA PAULA TEIXEIRA (OAB 294509/SP)
Processo 1032795-42.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 97: Defiro o prazo de 60 dias conforme requerido pela parte autora. Int. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1032899-68.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1028640-64.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Clínica Médica Luykaz Ltda - Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli
Epp - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de
habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo
se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art.
522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir
no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor
do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel),
ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de
execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de
sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa
definitiva - ADV: BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP), RENATA FARAH (OAB 463626/SP)
Processo 1033425-35.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Felipe da
Silva Mota - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão.
2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto,
deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como “Cumprimento
de Sentença”, a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG
nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada
seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 231870/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 1033656-28.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Francisca Jeilza da Silva - -
Livia Cardoso da Silva - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Vistos. 1) Tendo em vista o depósito realizado pela parte vencida à titulo de pagamento da condenação, e tendo a credora
pleiteado pelo seu levantamento, defiro expeça-se em seu favor, o respectivo mandado de levantamento, por tratar-se de
quantia tida como incontroversa, observando-se formulário de MLE juntado aos autos, se em termos. 2) Informa a parte credora
haver saldo remanescente a ser quitado pela parte vencida, apresentando novos cálculos. Dê ciência à parte executada, que
poderá, se entender correta a pretensão, complementar o depósito no prazo de 15 dias. 3) Para o caso de concordância com os
novos cálculos e efetivado o respectivo depósito, fica desde já autorizado o seu levantamento pela credora e após, tonem-se os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º