Processo ativo
1032237-83.2022.8.26.0007
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1032237-83.2022.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1032237-83.2022.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROBINSON JULIANI SIMÃO SILVA, CPF 11884847889, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Viviane Dias
de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
F) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Icaro Jose Silva
Carvalho, pessoa com Pessoa com deficiência, REQUERIDO POR Angela Maria da Silva Carvalho - PROCESSO Nº1020997-
63.2023.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ICARO JOSE SILVA CARVALHO, CPF 37924872841, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Angela Maria
da Silva Carvalho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
G) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Aurélio Vieira
da Silva, REQUERIDO POR Giseli Vieira da Silva - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ROBINSON JULIANI SIMÃO SILVA, CPF 11884847889, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Viviane Dias
de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
F) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Icaro Jose Silva
Carvalho, pessoa com Pessoa com deficiência, REQUERIDO POR Angela Maria da Silva Carvalho - PROCESSO Nº1020997-
63.2023.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ICARO JOSE SILVA CARVALHO, CPF 37924872841, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Angela Maria
da Silva Carvalho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2025.
G) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marcos Aurélio Vieira
da Silva, REQUERIDO POR Giseli Vieira da Silva - PROCESSO